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Controle de Processos

03/08/2020 - 18h04Jurista baiano fala sobre cooperação nacionalEm palestra da Ejef, Fredie Didier compara códigos de processos civis e anuncia nova forma de diálogo entre tribunais

  Fredie Didier Júnior (primeira fila, no centro) destacou a ampliação e simplificação da ajuda mútua entre os tribunais de justiça brasileiros O advogado, professor da Universidade Federal da Bahia e um dos maiores especialistas em Direito Processual do País, Fredie Didier Júnior, apresentou na tarde desta segunda-feira (3/8) a palestra virtual “Cooperação Nacional”, na qual abordou o novo papel da justiça brasileira, no sentido de simplificar as conexões e ajuda mútua entre tribunais de justiça do País.  A palestra faz parte do programa Reflexões e Debates do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos (CEJ), vinculado à Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), e foi voltada para profissionais do direito, porém, aberta ao público em geral, ao ser transmitida pelo canal da Efej/TJMG do YouTube. A palestra do professor Didier foi mediada pelo juiz auxiliar da 2ª Vice-Presidência, Murilo Silvio de Abreu, e também contou com as presenças do 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Tiago Pinto; do desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, coordenador do Centro de Estudos Jurídicos Juiz Ronaldo Cunha Campos; dos desembargadores Moacyr Lobato e Mariangela Meyer. “Foi uma grande satisfação receber o professor Fredie Didier aqui na Ejef”, sintetizou o desembargador Tiago Pinto, logo depois da apresentação. Paralelo Por quase uma hora, o professor fez um paralelo entre o antigo Código de Processo Civil de 1973 e o atual, datado de 2015, que possibilita a cooperação entre diferentes tribunais de forma bem mais simples, ágil e menos burocrática.  “Ouso dizer que a cooperação entre diferentes tribunais é o tema da magistratura este ano, dentro do direito processual”, prevê o professor. Ele lembra que o código de 1973 já previa a cooperação judiciária nacional, mas de forma diferente, sem dedicar ao assunto, sem nenhum destaque e nem sequer entrando no sumário do código, como ocorre atualmente. Naquela época, a cooperação judiciária era tratada, de acordo com o professor, em um contexto da disciplina das cartas precatórias, de ordem e rogatória. Ele explica que o código atual transferiu a carta rogatória para o capítulo que trata de cooperação internacional, e na cooperação nacional manteve referência à carta precatória, de ordem e também referência à carta arbitral. “No passado, as cartas eram os símbolos da cooperação judiciária nacional, com o código prevendo a cooperação por solicitação, em que um juiz pedia ao outro uma solicitação via carta precatória e a cooperação por delegação, feita entre tribunal e juiz a ele vinculado”, detalha o professor. O novo código chegou voltado às novas tecnologias e “quebrando” um sistema muito fechado, dando uma guinada de muitos graus na disciplina normativa da cooperação judiciária. Em suma, o professor salienta que hoje em dia um magistrado não precisa, necessariamente, solicitar cooperação de outro  por meio de uma carta precatória, o que deixa o processo mais lento. “Hoje, a cooperação pode ser feita por meio de um simples telefonema, bastando o juiz fazer o registro nos autos do processo”, enfatiza o professor Didier, lembrando também que a ajuda pode ser requisitada por e-mail e até mesmo por meio de uma mensagem de whatsapp, sem a necessidade de se utilizar instrumentos solenes como as cartas. “As cartas agora não são mais as únicas e não são obrigatórias, apesar de existirem no código. As cartas passaram a ser de uso subsidiário”, acrescenta o jurista baiano. Toda nova regulamentação é claramente tratada nos artigos 67 e 69 do novo CPC.  Ato concertado Processos que envolvem o rompimento da barragem de rejeitos de minério, que, em 2015, arrasou o distrito de Mariana, foi citado como exemplo de cooperação  Das várias mudanças, ele destaca a cooperação por concertação, feita por meio de uma negociação entre juízes, por um documento chamado de “ato concertado”, conjunto de regras criadas pelos juízes para disciplinar uma relação de cooperação permanente entre eles, durante o processo. Como exemplo, ele cita o rompimento da barragem de Mariana, que culminou em vários processos que dialogam entre eles, discutem o mesmo tema, mas não estão com o mesmo juiz. “É fundamental que se tenha uma cooperação por meio de um ato concertado para gerir tantos processos”, define. Durante a palestra, o professor Didier explicou que a cooperação judicial poderá ocorrer de várias formas, envolvendo inclusive um tribunal estadual, como o TJMG, e o um tribunal federal, e não apenas entre tribunais estaduais. Porém, Fredie Didier vai mais longe, prevendo que a cooperação pode ser estendida para a seara da cooperação interinstitucional, ou seja, entre tribunais e outras entidades como OAB e o Ministério Público, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O professor Fredie Didier é autor do livro Cooperação Judiciária Nacional – Esboço de uma Teoria para o Direito Brasileiro (2020). A palestra está disponível no canal da Ejef, no YouTube.   
03/08/2020 (00:00)
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