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Controle de Processos

05/06/2020 - 14h45Plano de saúde terá que indenizar família de conveniadaConvênio se negou a custear tratamento da paciente, que morreu com câncer

  Convênio médico não autorizou tratamento de quimioterapia e radioterapia e agora terá que indenizar O convênio de saúde Unimed terá que indenizar a família de uma paciente em R$ 10 mil, por danos morais. A paciente morreu em decorrência de um câncer raro nas células musculares. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e reforma em parte sentença da primeira instância com relação à indenização.  A família da conveniada alegou que esta descobriu, em uma consulta de rotina, um tipo de câncer muito raro chamado leiomiossarcoma metastático. Após o diagnóstico, a cliente recorreu ao plano de saúde buscando a cobertura do tratamento, que incluía quimioterapia e radioterapia. Apesar da gravidade da doença, o plano de saúde se negou a pagar o tratamento alegando o alto custo, e a família teve que arcar com todos as despesas. Responsabilidade A Unimed não apresentou defesa na segunda fase do processo. Para o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, ficou claro nos autos que o plano de saúde tinha a responsabilidade de cobrir o tratamento da conveniada. "Além disso, a ausência de autorização para o procedimento indicado à falecida, diante de uma situação de urgência, causou, sem dúvida, grave aflição, sentimento de desamparo, contrariou o direito à vida e à dignidade humana." Para o magistrado, ficou inequívoco o erro e o direito à indenização pelos danos morais sofridos. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte seguiram o voto do relator. Veja o acórdão e acompanhe a movimentação.  
05/06/2020 (00:00)
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