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Controle de Processos

07/07/2020 - 18h45Justiça determina pagamento de auxílios a atingido por barragemAposentado de Bento Rodrigues alega que o mar de lama comprometeu sua sobrevivência

  Bento Rodrigues, distrito de Mariana, foi totalmente arrasado pela lama de minério da Samarco O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou em caráter liminar o pagamento retroativo do auxílio assistencial de emergência e de cestas básicas a um morador da comunidade de Bento Rodrigues, distrito de Mariana, que perdeu a sua renda complementar no desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem do Fundão, da Samarco, em novembro de 2015. Após o desastre, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a mineradora. No documento ficou determinado à empresa o compromisso de implementar programas para recuperar o meio ambiente e as condições socioeconômicas dos moradores da área afetada, com a adoção de medidas de mitigação, compensação e indenização. Porém, diante das dificuldades enfrentadas pelo atingidos e da urgência por ações imediatas, foi celebrado um acordo com a mineradora em que ficou definido o pagamento de auxílio financeiro emergencial. O objetivo era resguardar os direitos emergenciais dos atingidos pelo desastre, com o pagamento de verbas com caráter de subsistência, realocação de famílias em casas alugadas e auxílio financeiro provisório, como formas de minimizar os prejuízos dos atingidos. Um dos moradores de Bento Rodrigues, aposentado, e que teve prejuízos com o desastre ambiental, teve o pagamento do auxílio negado pela empresa.  Alegações e decisão Para a Samarco, o ruralista aposentado não fez jus ao recebimento do auxílio financeiro emergencial porque não sofreu deslocamento físico nem ficou desassistido após a tragédia. A mineradora considerou que a comercialização de hortaliças e de ferramentas exercida por ele no local teria caráter meramente complementar. E que o propósito dos acordos foi atender demandas emergenciais de quem perdeu a renda em razão da destruição, caso em que o aposentado não se enquadraria, por já ter sua previdência social garantida. O entendimento do relator, o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado, foi diferente. Para ele, o acordo firmado visa a reparação emergencial dos danos e o ruralista, mesmo beneficiário do INSS, faz jus ao recurso financeiro ao ter suprimida a renda complementar que lhe garantia a sobrevivência.  Para o magistrado, o morador de Bento Rodrigues suportou, sim, o impacto do desastre ambiental causado pelo rompimento da Barragem de Fundão e faz jus ao recebimento do auxílio financeiro mensal e de uma cesta básica mensal. Acompanharam a decisão os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio De Almeida. Leia o agravo de Instrumento e confira a movimentação processual. (PJe:50031020820198130400).
07/07/2020 (00:00)
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