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12/12/2019 - 15h43Prefeitura não paga e terá que indenizar produtoraEmpresa não recebeu o valor acordado para realizar evento em Ouro Preto

A Prefeitura de Ouro Preto deverá indenizar a empresa Cuia Produção Cultural LTDA., contratada para realizar as comemorações dos 303 anos da cidade. A festa, que teve show de Lô Borges, Teatro Mágico, Marina de la Riva e outros artistas, não foi paga pela administração da cidade. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a sentença da Comarca de Ouro Preto. Festa em Ouro Preto: artistas que trabalharam na edição dos 303 anos da cidade não foram pagos pela prefeitura A empresa alega que o contrato firmado com a prefeitura determinava o pagamento de R$ 390 mil para a produção dos shows. No entanto, o pagamento não foi feito. A Cuia afirmou ainda que contraiu um empréstimo de aproximadamente R$ 83 mil, para arcar com as despesas com os artistas contratados. Já a prefeitura diz que não houve autorização da administração para a realização do contrato, que foi firmado apenas verbalmente pelo então secretário municipal de turismo. Além disso, o órgão afirma que os valores estipulados estão superfaturados e não condizem com as despesas da festa. A juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas determinou o ressarcimento de R$ 287 mil à empresa. Recurso A Cuia entrou com recurso, solicitando revisão do valor do ressarcimento estipulado e indenização por danos materiais, pois contraiu um empréstimo para pagar as dívidas da realização do evento. Pediu ainda indenização por danos morais pela perda da credibilidade de sua imagem perante o mercado, uma vez que foi inadimplente com os artistas. A prefeitura também requereu reexame do valor, alegando que não há nenhum documento que comprove a contratação dos serviços da empresa, e reafirmando que o acordo foi realizado apenas verbalmente por um ex-secretário. Decisão O relator desembargador Audebert Delage, negou provimento aos recursos e manteve a sentença determinada pela juíza da comarca de Ouro Preto. Para o magistrado, não é cabível danos materiais sobre o empréstimo realizado pela empresa, visto que não há nenhum elemento nem equivalência que aponte que a contração da dívida tenha sido realizada para o pagamento dos artistas. Em relação aos danos morais, o relator afirma que não foram juntados quaisquer documentos ou identificados elementos que indiquem a perda de credibilidade da empresa em relação ao mercado. Acompanharam o voto do relator o desembargador Edilson Olímpio Fernandes e a desembargadora Sandra Fonseca. Confira a movimentação do processo e leia na íntegra a decisão.  
12/12/2019 (00:00)
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