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14/11/2018 - 11h44Homem é condenado a 21 anos por estupro de neta de companheiraSentença é da comarca de Divinópolis

A Justiça mineira sentenciou à prisão, pelo período de 21 anos e três meses, um homem que abusou sexualmente da neta de sua companheira. A menina, que tinha em torno de oito anos, na época do início dos fatos (que se estenderam por seis anos), apresentou sintomas de estresse pós-traumático, queda no rendimento escolar e agressividade. A pena consta de sentença do juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, que levou em conta que os abusos foram reiterados e desencadearam “enormes consequências de cunho psicológico e físico” para a vítima. Violência sexual contra crianças e adolescentes configura estupro de vulnerável A denúncia narra que o homem constrangeu a menina a atos libidinosos persos da conjunção carnal, aproveitando-se da confiança de que gozava por conviver maritalmente com a avó da criança por mais de quatorze anos. Ele a beijava e abraçava excessivamente, obrigava a vítima a assistir pornografia com ele, tocava o corpo dela e a coagia a tocá-lo, masturbava-se em sua presença, ejaculando sobre ela, e a ameaçava. Segundo os autos, ele também falava, constantemente, que em breve praticaria sexo com ela. O réu negou todas as acusações e afirmou que tratava a menina da mesma forma que os demais filhos e netos de sua parceira. Declarou que lhe dava presentes porque mantinha com ela relacionamento análogo ao de avô. O agressor argumentou, ainda, que a adolescente criou a história como forma de retaliação, porque ele descobriu que a adolescente enviou nudes (fotos em que estava nua) a pretendentes pelo celular e tinha medo que ele contasse o caso à mãe dela. A mãe disse ter observado mudanças no comportamento da filha, com sinais de depressão, crises de choro, automutilação, introspecção e agressividade, quando a criança começou a ficar sozinha com o padrasto com mais frequência. Quando o agressor foi preso, em dezembro de 2017, o desempenho escolar e pessoal da vítima melhorou. Ele foi denunciado em fevereiro de 2018. O juiz Mauro Yamane afirmou que a palavra da vítima se mostrou coerente e rica em detalhes, destacando ainda que ela foi ouvida várias vezes, por policiais, psicólogos e familiares, e se manteve firme na descrição da violência sofrida, que ele caracterizou como um calvário. Além disso, o laudo pericial confirmou que a menina era virgem, tinha menos de 14 anos na data dos abusos e os envios de fotos pelo celular foram muito posteriores aos abusos. Acompanhe o caso e leia a sentença.
14/11/2018 (00:00)
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