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Controle de Processos

17/10/2019 - 17h44Município deve pagar bolsa-atleta a jovemJudoca deixou de receber o incentivo por três meses

Esportista de Itamonte obteve na Justiça a restituição de bolsa-atleta O Município de Itamonte deverá pagar a uma jovem o bolsa-atleta referente aos meses de abril de 2011, fevereiro e março de 2012, no valor de aproximadamente R$ 2,5 mil. A decisão, que confirmou sentença da Comarca de Itamonte, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Conforme os fatos narrados nos autos, a jovem pratica judô e foi incluída no Programa Municipal Bolsa-Atleta, instituído pela Lei Municipal 1.857/2009. A iniciativa prevê o pagamento mensal de R$ 500 aos participantes, como forma de ajuda de custo e incentivo. No entanto, a atleta alegou que não recebeu os valores devidos em abril de 2011, fevereiro e março de 2012. Condenado, o município alegou, ao recorrer, que os documentos apresentados pela jovem não foram capazes de comprovar a dívida. Provas Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Alberto Vilas Boas, observou que a jovem apresentou um extrato emitido pelo próprio município no qual constam como "empenhos, restos a pagar" justamente as quantias cobradas na ação, sob a rubrica "valor que ora se empenha para cobrir gastos com ajuda de custo para a atleta judoca". Ressaltou que o Município de Itamonte não impugnou o referido documento em sua contestação, razão pela qual ele deve ser considerado como prova suficiente e cabal tanto da condição de atleta da autora quanto do próprio débito. Dessa forma, manteve a sentença e negou provimento ao recurso do município. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto. Veja a movimentação processual.
18/10/2019 (00:00)
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