Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

21/02/2020 - 13h05Carnaval mobiliza o Judiciário mineiroPedidos discutem uso de verbas, segurança e até cancelamento

Acesso, orçamento, segurança e controle no carnaval foram temas abordados em ações judiciais Com a chegada do Carnaval em 2020, algumas ações foram apresentadas em algumas comarcas mineiras, e na Segunda Instância, com pedidos variados. Entre elas, pedido de liberação de acesso a posto de gasolina, interditado por se localizar próximo ao local da festa; aumento do número de seguranças; suspensão do evento para economizar uso do orçamento e elaboração de um plano de contingência em caso de desastre natural. Na Comarca de Prata, a Unidos Comércio de Combustíveis Ltda., que representa o Posto Nossa Senhora do Carmo, impetrou mandado de segurança com o objetivo de reverter decisão do prefeito de bloquear a via que dá acesso às bombas de gasolina. A empresa alegou que a estrutura de carnaval montada no interior da praça não interfere no acesso das pessoas às festividades. O juiz Jefferson Val Iwassaki entendeu que o Município agiu no interesse de preservar a segurança do público presente nos festejos carnavalescos. Contudo, o magistrado registrou que deve ser garantido o mínimo de funcionamento do comércio local e garantir o direito de ir e vir dos consumidores ao posto de gasolina para evitar prejuízo suportado pelo estabelecimento comercial. Assim, decidiu que o Município deve garantir o funcionamento do estabelecimento até duas horas antes do início da programação em cada dia. Contingenciamento Em Raul Soares, o Ministério Público moveu uma ação civil para que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) elaborasse um plano com iniciativas para casos de desastres naturais no período de 21 a 26 de fevereiro, diante da grande quantidade de turistas na cidade. Tal plano deverá contemplar ações nas áreas de risco, a forma como os recursos humanos deverão agir para alertar e remover pessoas, definição de locais de abrigamento e a forma como será garantida a segurança da população e dos turistas. A juíza Marié Verceses da Silva Maia esclareceu, em sua decisão, que a cidade sofreu graves consequências ocasionadas pelas enchentes dos dias 24 e 25 de janeiro de 2020 e apresenta um cenário de crise hídrica que varia entre a total escassez e o racionamento de água. A magistrada comentou que o Poder Público não comporta, sem o mínimo de organização, a realização do carnaval e o trabalho de resposta a uma nova catástrofe ocasionada pelas chuvas, de maneira simultânea. Assim, ela entendeu que o Município de Raul Soares deve, sim, elaborar plano de contingência específico para o carnaval e SAAE de racionamento de água durante o mesmo período. Cancelamento Na Segunda Instância, o MP recorreu de decisão que indeferiu pedido de cancelamento do carnaval em 2020 em Iguatama e solicitou a suspensão do repasse de valores para a festa. A alegação é que o Município de Iguatama enfrenta uma crise financeira. O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da Comarca de Iguatama, havia entendido que o MP não apresentou provas de eventuais ilegalidades nos atos de contratações relacionados ao carnaval. Cabe ao Executivo o poder discricionário em deliberar e destinar verbas públicas a iniciativas que entender adequadas, considerou o juiz. Em segunda instância, o desembargador Geraldo Augusto manteve o mesmo entendimento e acrescentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade que conduziram a edição dos atos administrativos. Segurança Em Campina Grande, o Ministério Público solicitou que o Município contrate um segurança privado para cada 80 a 100 foliões e a restrição do horário da festa para as 2h, considerando a precariedade do efetivo militar na cidade. Arguiu que o número de 70 seguranças para um público de 13 mil pessoas é metade do recomendado para o número de foliões e, com o baixo número de militares, a segurança da sociedade estaria comprometida. A juíza Eleusa Maria Gomes negou o pedido por entender que os 70 seguranças, mais o efetivo militar, é capaz de promover a segurança dos foliões da cidade que tem histórico pacífico durante as comemorações carnavalescas. A magistrada acrescentou que, ainda que o policiamento ostensivo a pé se encerre às 2h. Segundo a legislação militar, o horário de atendimento operacional é de 24 horas por dia. Logo, se houver um imprevisto, a PM deve atender ao chamado de urgência. Processos: 5000156-33.2020.8.13.0528 5000133-51.2020.8.13.0540 1.0000.20.016146-1/001 5000285-28.2020.8.13.0111  
21/02/2020 (00:00)
Visitas no site:  22364617
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia