Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

22/01/2020 - 12h15Cliente de oficina terá R$ 50 mil por danos morais e materiaisConsumidor pagou por conserto, mas não recebeu veículo de volta

Oficina foi condenada a indenizar cliente que teve caminhonete desaparecida   Na capital mineira, um consumidor receberá cerca de R$ 40 mil de indenização por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais da Jacos Serviços Ltda. O motivo foi a falha na prestação dos serviços de conserto de uma caminhonete. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou em parte sentença do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. O consumidor alegou que, em novembro de 2015, contratou a mecânica para serviços de lanternagem, pintura, elétrica e mecânica no veículo. Ele relatou que pagou R$ 9,2 mil do total acordado, de R$ 10 mil. O prazo para que a empresa executasse os reparos e devolvesse o carro foi de 20 dias. Entretanto, nem os serviços foram prestados, nem o veículo devolvido. O proprietário do veículo acrescenta que, ao contatar um dos mecânicos responsáveis, soube que o motor do automóvel tinha sido enviado a outra oficina para conserto. Sentença O consumidor formalizou uma reclamação no Procon. Em resposta, a empresa comprometeu-se a entregar o carro, devidamente reparado, no prazo de 15 dias, mas não o fez. O cliente alega que utilizava a caminhonete para realizar carretos, atividade que lhe propiciava renda mensal de, aproximadamente, R$ 2 mil. Com a falha na prestação e na devolução do bem, ele afirma que ficou sem esse meio de sustento. Na ação, requereu a reparação pelos transtornos e a restituição dos valores pagos. A 19ª Vara Cível de Belo Horizonte sentenciou os responsáveis pelo conserto a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais, R$ 9,2 mil por danos materiais e a restituir o valor total do veículo, de acordo com a tabela Fipe da caminhonete D20, ano/modelo 1987. Decisão A empresa recorreu, alegando que o responsável pelo contrato do conserto não fazia parte da sociedade da oficina mecânica. Ainda conforme a defesa, o combinado foi realizado sem o conhecimento direto da prestadora de serviços, devendo ser anulado; e a responsabilidade processual, atribuída ao inpíduo. O relator, desembargador Fernando Lins, manteve o valor de R$ 10 mil por danos morais, porém reformou a quantia pelos danos materiais, retirando os R$ 9,2 mil referentes ao custo do conserto. Para o magistrado, uma vez que o veículo entregue extraviou-se quando estava em poder da oficina, a empresa deveria ressarcir ao consumidor o valor do bem móvel, tomando por base os parâmetros da tabela Fipe, mas descontada a quantia que seria paga para fazê-lo ficar em boas condições de funcionamento. Sobre os danos morais, o relator afirmou que a frustração da expectativa do consumidor ultrapassava os meros dissabores e atentava contra direito da personalidade. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel. Leia na íntegra a decisão e acompanhe a movimentação.  
22/01/2020 (00:00)
Visitas no site:  22405778
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia