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Controle de Processos

23/04/2019 - 18h11Reintegração no Santa Tereza deve ocorrer em até 60 diasPor precaução, o juiz suspendeu a reintegração que deveria ter ocorrido em 11 de abril

O juiz Fernando Lamego Sleumer, da Central de Cumprimento de Sentença da Fazenda Pública (Centrase) determinou que será de 60 dias o prazo final para o cumprimento da ordem de imissão de posse de um terreno localizado no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte, entre as Ruas Salinas e Teixeira Duarte. Representantes de persas entidades debateram formas de preservar os direitos e garantias das 16 famílias  O prazo foi fixado em reunião realizada na tarde de hoje, 23 de abril, no Fórum Unidade Raja Gabaglia, após ouvir os representantes dos persos órgãos e entidades convocados por suas atribuições e competências de resguardo aos direitos e garantias constitucionais de cunho inpidual e social. Representantes da Polícia Militar, Defensoria Pública, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de BH, Samu e Conselho Tutelar debateram por mais de duas horas como cumprir a ordem de reintegração de posse de maneira a preservar os direitos e garantias de cerca de 16 famílias que lá residem, em especial uma idosa acamada e 7 crianças e adolescentes. O juiz destacou que algumas dessas pessoas necessitam do apoio estatal para garantia de direitos especiais, em razão de sua maior vulnerabilidade. O subsecretário de assistência social do município, José Crus, comprometeu-se em juntar ao processo, no prazo de 30 dias, uma avaliação de demandas de assistência social das famílias, a ser verificada pela secretaria, em resposta aos questionamentos e observações que foram apresentados na reunião de hoje. Ele ainda se comprometeu a enviar uma equipe para atuar efetivamente no ato da reintegração. Também o Conselho Tutelar e o Samu garantiram a presença na data da reintegração, a fim de prestarem o apoio que se mostrar necessário na avaliação que será apresentada pela Secretaria de Assistência Social. O tenente-coronel representante do 16º Batalhão de Polícia Militar, encarregado de dar apoio ao oficial de Justiça no cumprimento da ordem judicial, informou que após as entidades informarem como se dará o apoio às ações de reintegração, sobretudo se houver necessidade de intervenção policial, levará 20 dias para organizar a atuação do batalhão para o cumprimento da ordem. Também os representantes dos proprietários do terreno, exequentes no processo, anunciaram que estão abertos ao diálogo e solicitaram que os executados indiquem, no prazo de 20 dias, eventuais demandas e necessidades especiais. Diante das demandas e prazos apresentados o juiz estabeleceu a data de 23 de maio para a entrega da avaliação das demandas da família pelo município e 23 de junho como a provável data para a reintegração. Mas o juiz Fernando Sleumer enfatizou que o cronograma estabelecido “não elide a possibilidade e as tentativas de negociação para a resolução pacífica do conflito”. Histórico A ação que deu origem à ordem de despejo teve início nos anos 1970, quando os proprietários legais do terreno requereram a demarcação, com subsequente imissão na posse. A ação foi julgada procedente em segunda instância, com trânsito em julgado, ou seja, sem mais possibilidade de recursos, em novembro de 2011. O auto de demarcação do terreno foi homologado em dezembro de 2006. A primeira ordem de imissão na posse do imóvel foi concedida aos autores em fevereiro de 2009. Desde então, a Justiça já expediu dois mandados de imissão na posse, ambos em 2015. Estes, porém, deixaram de ser cumpridos integralmente, tanto por resistência dos ocupantes quanto por falta de condições de se efetivar a remoção das famílias. Foram realizadas três tentativas de conciliação judicial entre as partes, sem sucesso, ainda na vara de origem e também na Centrase. Na Centrase, a imissão na posse foi objeto de tentativa de conciliação por duas vezes e chegou a ser encaminhada, a pedido da Polícia Militar, para o projeto Mesa Estadual de Diálogo e Negociação Permanente sobre Ocupações Urbanas, também sem sucesso. Diante de todas essas tentativas e considerando o tempo decorrido entre o julgamento do feito até a presente data, sem que os autores, detentores do direito legal do terreno, tenham a efetividade da sentença judicial cumprida, o juiz Fernando Lamego Sleumer determinou que a Polícia Militar apresentasse um cronograma de cumprimento dos mandados em 22 de janeiro de 2019. Em resposta, o comado do 16° Batalhão de Polícia Militar e também as partes apresentaram persos requerimentos, que motivaram a decisão de suspensão, além de realização da reunião para que o plano de desocupação seja cumprido de forma cautelosa e pacífica e o escopo social da jurisdição seja plenamente atendido. Acompanhe a movimentação do processo 002483104755-0.
23/04/2019 (00:00)
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