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Controle de Processos

23/10/2020 - 17h33Decisão suspende volta às aulas das escolas particulares no EstadoJustiça levou em consideração o alto risco de propagação da covid-19

Decisão adiou retorno às aulas previsto em regiões classificadas como “onda verde” do programa Minas Consciente O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, deferiu o pedido do Sindicato dos Professores do Estado para suspender o retorno das atividades presenciais na rede particular de ensino nos municípios de Minas Gerais. Por causa da pandemia do novo coronavírus, a decisão adiou o retorno das aulas previsto em regiões classificadas como “onda verde” pelo Minas Consciente, plano criado pelo Governo Estadual para orientar a retomada segura das atividades econômicas. O sindicato argumentou que o retorno poderia submeter os profissionais da educação, os estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação, tendo em vista o alto nível de transmissão do novo coronavírus e o grande número de casos e óbitos já confirmados. Segundo o pedido, autorizar o retorno das atividades presenciais é tornar as escolas focos de transmissão da doença, colocando em risco não apenas os alunos e os profissionais da saúde, mas suas respectivas famílias. O sindicato alegou também que as escolas estaduais, em sua maioria, não possuem estrutura mínima para o retorno das aulas com segurança. Prevenção O juiz Rogério Santos Abreu ressaltou que, tecnicamente, a prevenção, por ora, é o melhor caminho a seguir, pois a saúde do ser humano será sempre a prioridade. “E a prevenção colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos”, disse. O magistrado também destacou que, segundo orientação do Ministério da Educação, o ensino a distância tem sido amplamente adotado pela rede privada de ensino, como solução emergencial durante a pandemia do novo coronavírus. “Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, concluiu. A decisão vale para todas as cidades mineiras, com exceção de Juiz de Fora, já que o município não faz parte da base do sindicato dos professores do estado. Processo número 5131903-66.2020.8.13.0024  
23/10/2020 (00:00)
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