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Controle de Processos

25/05/2018 - 11:29:54

Uma decisão proferida pelo juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, em sede de antecipação de tutela, nessa quinta-feira (24), proíbe qualquer tipo de interdição da entrada e saída do Porto de Maceió, situado no bairro de Jaraguá. O processo se trata de uma ação contra o Movimento Unificado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, impetrada pela administração do estabelecimento.Na petição, o Porto de Maceió fundamentou que o local costuma ser invadido por movimentos sociais e sindicais, ocasionando persos prejuízos a toda a sociedade. Segundo a administração, a obstrução do acesso ao órgão implica na paralisação do abastecimento de combustíveis, bem como na impossibilidade das empresas desenvolverem suas atividades.“Tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que o autor corre o risco de ver seu bem deteriorado, bem como a paralisação das atividades portuária, o que acarretará em prejuízos irreparáveis”, diz a decisão. O juiz determinou que os réus não obstruam a via de acesso principal, bem como se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho (perturbação ou impedimento do direito de posse do local).O magistrado informou que, caso o Porto esteja ocupado, o oficial de Justiça cumprirá ordem de despejo. A liminar determina que as autoridades policiais tomem todas as precauções necessárias a fim de evitar qualquer tipo de violência no cumprimento da ordem.Guilherme Carvalho Filho – Dicom TJALimprensa@tjal.jus.br – (82) 4009-3240 / 3141
25/05/2018 (00:00)
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