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28/01/2020 - 10h34Justiça condena homem por tentativa de feminicídioCrime ocorreu em Januária, motivado por ciúme e inconformismo com separação

A vítima conseguiu pedir ajuda e o pior desdobramento foi evitado     Um trabalhador rural residente na comunidade de Alegre, no Norte de Minas, foi condenado a seis anos de reclusão em regime semiaberto. O acusado, que está preso há mais de um ano, tentou matar a companheira em janeiro de 2019, quando ela manifestou o desejo de se separar dele. A decisão é do último dia 23. O caso foi levado ao Tribunal do Júri de Januária Segundo a denúncia do Ministério Público, depois de uma temporada no Sul do Estado, trabalhando na colheita de café, o réu voltou à sua localidade de origem e esteve num bar, onde ouviu rumores de que teria sido traído. Em casa, ele discutiu com a vítima, que declarou pretender romper o relacionamento com o pai de seus cinco filhos. Ao saber disso, o marido a agrediu fisicamente e saiu, voltando com um frasco de álcool. À noite, quando a esposa atendeu um telefonema e se negou a identificar o interlocutor, houve novo desentendimento. Com uma faca e um isqueiro na mão, proferindo ameaças e ofensas, o réu despejou o conteúdo inflamável sobre as roupas da mulher e seus pertences e ainda tentou asfixiá-la com uma corda. De acordo com o MP, a intenção do trabalhador era matar a companheira, o que só não ocorreu porque ele estava embriagado e a esposa conseguiu escapar e chamar a polícia. Indícios suficientes O réu alegou que, após um período fora, notou mudanças no comportamento da vítima em relação a ele. O acusado sustentou que durante a briga afirmou que a mulher deveria deixar a casa, mas disse que não chegou a atear fogo nela nem em objetos, apenas ameaçou fazê-lo, e admitiu que usava uma faca. O réu foi pronunciado pela juíza Bárbara Lívio, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, em julho de 2019. A magistrada considerou que havia indícios suficientes do crime, fornecidos pelo boletim de ocorrência, por declarações da vítima e de testemunhas e mesmo pelo depoimento do acusado. No julgamento, os jurados concluíram que o réu era culpado. A juíza destacou que a motivação para as agressões pesava contra o trabalhador rural, pois sua conduta se fundamentava em ciúme, no sentimento de posse e no inconformismo com a perspectiva de rompimento da relação, caracterizando evidente objetificação da mulher. O réu foi condenado por tentativa de homicídio, sendo reconhecidas as qualificadoras de emprego de fogo e de feminicídio. Acompanhe o andamento do processo (0003744-16.2019.8.13.0024).  
28/01/2020 (00:00)
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