A previdência privada fechada é incomunicável na partilha do divórcio
O plano de previdência privada fechada não é objeto da partilha por ocasião do pórcio, mesmo que o regime de casamento seja o parcial de bens, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, cujo acórdão ficou assim redigido:
CIVIL. PROCES ...Continuar lendo