Academia indenizará aluna que sofreu fratura após acidente durante aula
Equipamento em más condições.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 10ª Vara Cível de Santo Amaro determinando que uma academia indenize mulher que sofreu acidente durante aula. As reparações foram fixadas em R$ 10 mil, por danos morais, e cerca de R$ 6 mil, para restituição do valor do contrato e lucros cessantes. O colegiado também acrescentou indenização de R$ 528 referente a despesas com transporte público para tratamento médico.
De acordo com o processo, a autora participava de uma aula de step e caiu de cima do equipamento, que estava em péssimas condições, sem as borrachas responsáveis por sua fixação do solo. A aluna fraturou o punho esquerdo e precisou realizar persas sessões de fisioterapia para reabilitação, o que comprometeu sua atividade laboral.
O relator do recurso, desembargador Walter Exner, afastou as alegações de que a queda teria sido ocasionada por outra condição clínica da autora ou que a lesão seria decorrente de sua própria profissão. Em seu voto, o magistrado reforçou que as provas comprovaram que os equipamentos não apresentavam condições mínimas de uso, caracterizando a responsabilidade da empresa apelante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. “Essa conduta insuficiente transborda a má conservação dos equipamentos disponibilizados aos seus alunos, exteriorizando-se, especialmente, no treinamento e instruções repassadas aos funcionários que, diante de grave incidente, demonstraram extremo descaso pela situação”, acrescentou.
Completaram a turma de julgamento, de votação unânime, os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Apelação nº 1031701-19.2024.8.26.0002
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