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Acusado de matar cunhado por vingança vai à júri

Será realizado nesta sexta-feira (20), a partir das 8 horas, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.J. de A., acusado de homicídio por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima a Valdenilson da Silva. J.J. de A. era irmão de Josemara Ap. Arruda, já falecida. Consta na acusação que no dia 30 de julho de 2000, por volta das 7h30, em uma chácara denominada Chácara do Rui, situada no Jardim Colorado, saída para Sidrolândia, na Capital, agindo com intenção de matar, J.J. de A. e a irmã atiraram em Valdenilson da Silva, causando sua morte.A vítima era convivente de Josemara e, há dois meses antes do crime, ele e a esposa mudaram-se para a Chácara do Rui, por motivo de trabalho, junto com as filhas da acusada.Na noite anterior ao crime, vítima e acusada teriam discutido por motivos desconhecidos, chegando as vias de fato. Josemara saiu de casa após a discussão, levando as filhas pequenas, oportunidade em que ameaçou a vítima de morte.No dia seguinte, os acusados dirigiram-se até a chácara, munidos de arma de fogo. No local, o réu J.J. de A. e a irmã iniciaram uma discussão com a vítima que, na sequência, recebeu dois disparos de arma de fogo, que resultaram na sua morte. Josemara concorreu para o crime instigando seu irmão a matar Valdenilson da Silva.O motivo do crime seria torpe, por ter sido cometido por vingança, em razão da desavença ocorrida um dia antes.O recurso utilizado para o crime dificultou a defesa da vítima, pois essa estaria sentada de costas, encontrando-se desprotegida e desarmada, quando foi atingida pelos disparos.Segundo o MPE, os acusados teriam cometido o crime previsto no art. 121 (homicídio doloso), §2º (qualificado), incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o art. 29 (concurso de pessoas), ambos do Código Penal.O Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia do acusado J.J. de A. nos termos da denúncia. A defesa do acusado pleiteou sua impronúncia .Em 2003, o processo foi arquivado provisariomente, aguardando captura dos réus que  estavam foragidos. No ano de 2014, o acusado J.J. de A. foi capturado e o processo reativado. No mesmo ano, foi declarada extinta a punibilidade da acusada Josemara, em razão de seu falecimento.Em maio de 2015, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida impronunciou o acusado, diante da falta de indícios razoáveis que autorizem determinar que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Houve recurso e o Tribunal de Justiça reformou a sentença de impronúncia, determinando que o acusado seja submetido à júri popular.Processo nº 0015735-95.2002.8.12.0001
20/07/2018 (00:00)
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