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Acusados de homicídio qualificado vão a júri popular

Está marcado para começar às 8 horas desta segunda-feira (16), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de A. de M.P., N. de M.P. e N.C.I. de O., acusados de participar do homicídio da vítima Anderson Pires de Morais.Consta na denúncia que no dia 11 de setembro de 2010, por volta das 6h50, na Rua Porto Rico, bairro São Jorge da Lagoa, na Capital, o acusado A. de M.P., em comunhão de esforços e vontades com N.C.I. de O., R. da S.e N. de M.P., atirou na vítima Anderson Pires de Morais, causando sua morte.Na data dos fatos, a vítima e o acusado R. da S. participavam de uma confraternização na residência de E. A., local onde se desentenderam em razão de R. da S. não querer colaborar com uma quantia em dinheiro para compra de mais bebidas para a reunião.Diante disso, R. da S. teria ligado para o réu N. de M.P., que telefonou para o acusado A. de M.P. Após a ligação, acompanhado de N.C.I. de O., N. de M.P. se deslocou até a residência onde ocorria a reunião e estacionou o veículo em que estava para esperar a vítima.Após executarem Anderson com um tiro, A. de M.P. fugiu, enquanto os acusados N.C.I. de O. e N. de M.P. ameaçaram as demais pessoas presentes dizendo: "se vocês ficarem olhando, mando matar vocês também", deixando o local em seguida.Toda a ação teria sido monitorada pelos denunciados N. de M.P.  e N.C.I. de O., que permaneceram durante a empreitada criminosa no veículo de N. de M.P. e, inclusive, teriam dado cobertura para que o réu A. de M.P. fugisse do local do crime, após o cometimento do delito.Segundo o MPE, os acusados A. de M.P., N. de M.P., R. da S. e N.C.I. de O. teriam cometido o crime previsto no art. 121, §2º (homicídio doloso qualificado), incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), na forma do art. 29 (concurso de pessoas), todos do Código Penal, com implicações da Lei nº 8.072/90.O Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia dos acusados, nos termos da denúncia, e a defesa de N.C.I. de O. e R. da S. pleiteou a impronúncia por indícios insuficientes de autoria ou participação ou, subsidiariamente, a absolvição sumária dos denunciados.A defesa dos acusados A. de M.P. e N. de M.P. requereu que fossem ambos impronunciados com relação aos fatos descritos na denúncia.O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, em sustituição legal na vara, impronunciou os acusados pelos crimes de homicídio qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, com concurso de pessoas em relação à vítima Anderson Pires de Morais.Houve recurso determinando que os acusados sejam submetidos a júri popular.O acusado R. da S. não poderá comparecer ao julgamento porque passou por procedimento cirúrgico nesta sexta-feira (13), desse modo, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, a fim de evitar prejuízos com o cancelamento do júri já agendado, determinou o desmembramento do processo com relação a ele, a fim de submetê-lo a julgamento em data futura.
16/07/2018 (00:00)
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