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Controle de Processos

Após reuniões com AMPB, TJPB edita Resolução que atribui aos juízes plantonistas a realização das audiências de custódia

Os juízes plantonistas de todo o Estado terão a atribuição de realizar, também, as audiências de custódia daquela região específica, conforme grupos de comarcas dispostos na Resolução nº 56/2013, que estabelece todos os critérios para sorteio semestral dos magistrados de plantão. A medida foi disciplinada por meio da Resolução nº 001/2020, assinada nesta terça-feira (21 de janeiro) pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. O documento será apresentado ao Pleno (ad referendum) nesta quarta-feira (22) para entrar em vigor na quinta-feira (23). A Resolução é fruto de uma série de reuniões realizadas na Presidência do TJPB, cuja última, para finalização do documento, ocorreu nesta terça-feira (21) entre o presidente do TJ, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, os juízes auxiliares da Presidência, Rodrigo Marques e Meales Melo, o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Max Nunes, e o magistrado Diego Garcia Oliveira, também da diretoria da AMPB. Para o presidente da AMPB, juiz Max Nunes, esta foi a solução emergencial que melhor se adequou à realidade do Judiciário paraibano. “Temos unidades sem juiz titular, o que, na prática, inviabilizaria a realização da custódia em 24 horas. Essa solução não é definitiva e continuaremos estudando meios para a implantação do Juiz das Garantias da melhor forma”, pontuou. De acordo com o magistrado Rodrigo Marques, a Lei nº 13.964/2019 (“Lei Anticrime”), que instituiu o Juiz das Garantias – responsável por acompanhar os inquéritos até o recebimento da denúncia, ao passo em que outro magistrado atuará na fase de instrução e julgamento – trouxe, também, a necessidade de realização de audiências de custódia por todos os juízes de direito do país, num prazo de 24 horas. A legislação entra em vigor nesta quinta-feira (23), com exceção da implantação do Juiz das Garantias, cujo prazo foi prorrogado para 180 dias, pelo ministro Dias Toffoli. O magistrado explicou que, agora, quando não realizada a audiência de custódia nas 24 horas, obrigatoriamente, haverá o relaxamento da prisão, bem como a responsabilização da autoridade que deu causa a não realização da custódia. No caso da Paraíba, as audiências de custódia vinham sendo realizadas diariamente em João Pessoa, contemplando toda a Região Metropolitana nos finais de semana (concentradas no Fórum Criminal da Capital) e na região de Campina Grande (no Fórum Affonso Campos). Nas outras localidades, elas não ocorriam nos finais de semana e, por isso, foi necessário e urgente repensar um novo modelo de atuação. “Deliberamos por aproveitar os plantões que já foram sorteados em dezembro do ano passado para o 1º semestre de 2020. Esses juízes plantonistas das oito regiões objeto do plantão realizarão, também, as audiências de custódia naquela área, evitando, assim, outros sorteios e escalas”, disse Rodrigo. O magistrado acrescentou que a medida já recebeu o apoio do Ministério Público e da Defensoria Pública, que manterão plantonistas nas localidades do Plantão Judiciário. Haverá total publicidade da escala dos plantões para os órgãos envolvidos. “Há uma série de implicações operacionais, até porque os plantões não envolvem, tão somente, juízes mas, promotores, defensores públicos, polícias – instituições que precisam estabelecer suas logísticas”, refletiu. Ainda segundo o juiz, a medida tem caráter temporário para observação das dificuldades e vantagens ao longo do processo. “Estaremos atentos ao aprimoramento desta iniciativa, mas, neste momento, a ideia é que possamos cumprir a legislação, mesmo que num curto espaço de tempo, sem impactar o que já havia sido programado para execução dos plantões judiciários, facilitando, assim, o trabalho dos órgãos envolvidos”, asseverou.
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