Benefício previdenciário em si não prescreve, prescrevem somente as prestações não reclamadas
Conforme o STJ, ipsis litteris:
“O benefício previdenciário é imprescritível. No entanto, prescrevem as prestações não reclamadas pelo beneficiário no período de cinco anos, em razão de sua inércia.
O entendimento foi manifestad ...Continuar lendo