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Controle de Processos

Campo Novo do Parecis define critérios para a carga e digitalização dos processos físicos

A juíza e diretora do Fórum de Campo Novo do Parecis (392 Km da Capital), Cláudia Anffe Nunes da Cunha, definiu o fluxo de trabalho para permitir a digitalização dos processos físicos na Comarca, em cumprimento a Portaria-Conjunta 371, da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, durante o regime de plantão extraordinário no Judiciário mato-grossense.   De acordo com a Portaria 42/2020, assinada pela magistrada, fica facultado aos advogados fazerem pedidos de cargas de até 10 processos, desde que na devolução as peças estejam digitalizadas integralmente. Os pedidos de carga de processos devem ser encaminhados até o dia 13 de julho (segunda-feira) pelos advogados cadastrados nos autos, nos endereços de e-mail da secretaria da 1ª Vara Cível e Criminal (cnp.1vara@tjmt.jus.br) e da secretaria da 2ª Vara Cível e Criminal (cnp.2vara@tjmt.jus.br).   Os pedidos de cargas, antes do retorno do expediente interno, têm por pressuposto o compromisso de digitalização e encaminhamento do arquivo PDF, pelo Portal Eletrônico do Advogado (PEA). Após o pedido de carga, os gestores das varas farão a triagem e entrega dos processos no Fórum, no dia 14 de julho (terça-feira), observando as regras de distanciamento social, higiene, utilização de todos os EPIs e demais recomendações das autoridades sanitárias pertinentes ao período de pandemia pela Covid-19.   A portaria da Comarca determina ainda que somente o advogado solicitante poderá se dirigir a cada secretaria, assinando a lista de carga, para retirar os processos solicitados. Além disso, as partes que retirarem os autos em carga serão consideradas intimadas de todos os atos até então realizados, tendo direito ao prazo de carga conforme o ato processual a ser praticado. E não havendo prazo processual a ser observado, a parte que retirar os autos em carga terá o prazo máximo de 10 dias úteis para devolver o processo à respectiva Secretaria.   O descumprimento do prazo de devolução, bem como o descumprimento do compromisso de digitalização dos autos, além da consequência legal cabível, como eventual busca e apreensão, excluirá a possibilidade de o mesmo profissional continuar usando essa modalidade excepcional de atendimento durante o período de suspensão do atendimento presencial.     Confira AQUI a portaria    
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