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Cartilha da Corregedoria de Justiça vai ajudar cartórios a efetivar política de regularização fundiária urbana

Um instrumento para auxiliar os cartórios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte em seu papel na aplicação da Lei de Regularização Fundiária Urbana. Este é o objetivo da cartilha “Regularização Fundiária Urbana” lançada na tarde desta segunda-feira (6) pela Corregedoria Geral de Justiça, em videoconferência com a participação de representantes de 14 serventias e de entidades governamentais envolvidas no esforço para regulamentar milhares de unidades habitacionais no estado. O documento traz esclarecimentos didáticos e modelos práticos para auxiliar a atividade registral. “A regularização fundiária urbana tem como escopo legitimar a posse ou propriedade de imóveis na área urbana edificados em desacordo com a lei, constituindo-se num verdadeiro processo de transformação com vistas à promoção do direito social à moradia, reduzindo as desigualdades com ênfase na efetivação da verdadeira função social da propriedade”, destacou o corregedor geral, desembargador Amaury Moura, na abertura do evento. O magistrado lembrou a realidade brasileira, na qual cerca de 85% da população vive em núcleos urbanos, mas onde a maioria dos imóveis não é regularizada, o que impede o exercício pleno do direito à moradia, uma vez que não há segurança na posse do bem e seu valor de mercado é bastante reduzido. Para enfrentar esse cenário, foi editada a Lei Federal nº 13.465/2017, que tem por objetivo aprimorar a política de regularização fundiária urbana (Reurb), prevendo mecanismos e ferramentas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para a ordenação territorial e titulação de seus ocupantes. E as serventias de registro de imóveis têm papel fundamental em algumas dessas etapas de regularização, o que foi ressaltado pelo corregedor, pedindo o engajamento e colaboração de todos os registradores, os quais contam agora com “um material de fácil leitura, acessível a todos, integrado com modelos que podem ser bastante úteis para a prática cotidiana do registro imobiliário”. A cartilha é produto de um grupo de trabalho instituído pela Corregedoria e que envolveu ainda a Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern), a Associação de Notários e Registradores (Anoreg/RN) e o Ministério Público Estadual. Outro resultado do grupo foi a edição, em fevereiro, do Provimento nº 198/2020 para regulamentar os procedimentos a serem observados pelos cartórios do RN. Alcance social “Sem dúvida nenhuma o mais importante de tudo isso é o alcance social, estamos levando dignidade a essas pessoas. O direito fundamental social da moradia passa pela segurança da posse, passa pela regularização fundiária e, sem dúvida, essa gestão da CGJ e esse grupo de trabalho estão dando um pontapé importantíssimo na história da política habitacional do RN”, afirmou Felipe Maciel, coordenador jurídico do projeto de Reurb junto a Funcern e um dos responsáveis pelas informações contidas na cartilha. Segundo o advogado, o objetivo fundamental foi trazer informações básicas necessárias para que as serventias pudessem iniciar o processo de registro da Reurb, uma vez que esse cenário é relativamente recente. Ele aproveitou o momento para tirar dúvidas dos participantes sobre alguns procedimentos previstos na regularização. O juiz corregedor Diego Cabral explicou que os 14 cartórios participantes da videoconferência já receberam projetos de regularização fundiária e que muitos irão realizar o procedimento pela primeira vez. Para o magistrado, a atuação das serventias extrajudiciais neste momento é uma forma do serviço de notas e registro demonstrar para a sociedade a sua relevância social, para o reconhecimento da cidadania, de direitos fundamentais para todas as pessoas. “Hoje o que mais se deseja é que haja um engajamento de todos nessa ação que vai muito mais além da discussão do reconhecimento de um direito de propriedade. Nós estamos falando aqui da realização da cidadania, de pessoas que hoje estariam ocupando núcleos informais e o reconhecimento do direito de propriedade sobre esses espaços urbanos significará a integração dessas pessoas, permitindo o acesso a outros direitos”, disse Diego Cabral. Ele exemplifica que, de posse do título de propriedade, o morador poderá conseguir acesso a um financiamento para reforma do imóvel. A promotora de Justiça Maria Danielle Simões Veras Ribeiro reforçou a importância dos cartórios no processo de regularização fundiária para garantir a efetivação pelo poder público do direito de cidadania, por meio da moradia regularizada. “Conseguir dar dignidade àquela pessoa que mora naquela unidade habitacional durante todos esses anos e que, apesar de ter recebido um bem público, não teve ainda o direito de receber a documentação pertinente a regularização da sua casa. Todos nós devemos nos apegar a realização desse direito”, disse a representante do MPRN.
07/07/2020 (00:00)
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