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Controle de Processos

Certidões negativas para registro de candidatura devem ser emitidas por candidatos

Os candidatos escolhidos pelas convenções partidárias devem emitir no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina as certidões negativas para fins eleitorais de 1º e 2º grau, documentos necessários para o procedimento de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Para emitir as certidões basta acessar o site do TJ. Além dos documentos junto ao TJSC, os candidatos devem possuir certidão negativa também junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), porém, nesse caso, o TRE-SC possui convênio com a instituição para emissão da documentação. “Quando vêm os pedidos de registro de candidatos a gente já seleciona os dados que são necessários para obter a certidão e envia para o TRF4. Se a certidão for negativa, o TRF-4 já nos avisa e então está suprida para o candidato a necessidade de apresentá-la. Já a certidão do TJSC o candidato precisa trazer com seu pedido de registro”, explicou Patrícia Sardá, coordenadora de eleições. Para conferir a sua situação junto ao TRF4, os candidatos podem acessar o site da instituição. No caso de registro positivo ou de homônimos, tanto no TJSC quando no TRF4, não será possível gerar as certidões e o solicitante deverá se dirigir diretamente à instituição para retirá-las. As certidões são necessárias para os candidatos comprovarem que não possuem alguma inelegibilidade. Além disso, os documentos estão de acordo com a Lei n. 64/90 e contribuem para a realização de eleições mais justas e seguras. Por Jennifer Hartmann Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
20/07/2018 (00:00)
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