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Controle de Processos

CNJ: tecnologia automatiza alimentação do sistema de interceptações judiciais

O avanço da tecnologia vai dinamizar a alimentação do Sistema Nacional de Controle de Interceptações de Comunicações (SNCI). O sistema mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra decisões de quebra de sigilo telefônico, de informática e telemático, proferidas pela Justiça em investigações criminais, conforme previsto na Lei 9.296/96. O advento da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário (Datajud), que armazena dados relevantes dos processos em tramitação no país, possibilitará o abastecimento automático do SNCI, que era alimentado manualmente por magistrados. A automação do SNCI foi aprovada durante a 68ª sessão do Plenário Virtual, encerrada no último dia 1º de julho. A necessidade de atualizar o funcionamento do SNCI foi identificada pelo Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais (CGCN), instituído em novembro de 2018 pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, para aperfeiçoar, modernizar e atualizar periodicamente os mais de 100 sistemas e cadastros nacionais armazenados ou geridos pelo CNJ. De acordo com o coordenador do Comitê Gestor, o conselheiro Marcus Vinícius Jardim Rodrigues, a mudança vai poupar juízes da tarefa de informar mensalmente ao CNJ um balanço sobre as decisões de deferimento ou não e ainda de prorrogação de interceptações. As informações encaminhadas de todo o país não geravam uma leitura inteligível da atividade investigativa em busca de provas de crimes. Bastará preencher as informações processuais que já são prestadas no cadastramento ao longo de todo o processo judicial, conforme as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs). Histórico Um painel permitirá a consulta pública dos dados consolidados sobre o volume de decisões que autorizarem quebra de sigilo no país, nos termos do que foi previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A primeira vez que o Conselho regulamentou a interceptação telefônica, de informática e telemática foi em 2008, quando o Plenário aprovou a Resolução CNJ nº 59. * Com informações Agência CNJ de Notícias 
08/07/2020 (00:00)
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