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Controle de Processos

CNMP altera prazo para inscrições de sustentação oral; nova regra já vale para a sessão de 8 de outubro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou a Emenda Regimental nº 59/2024, que modifica o prazo para inscrições de sustentação oral em processos das sessões plenárias. A nova regra exige que as inscrições sejam feitas até 24 horas antes do início da sessão de julgamento e já vale para a 15ª Sessão Ordinária, marcada para 8 de outubro. A mudança altera o § 2º do artigo 54 do Regimento Interno do CNMP, que antes permitia inscrições para sustentação oral até o início da sessão. O objetivo é melhorar a organização e a eficiência dos trabalhos nas sessões ordinárias. Segundo o texto da emenda, as inscrições para sustentação oral devem ser feitas no site oficial do Conselho, desde a publicação da pauta no Diário Eletrônico até 24 horas antes da sessão. Para isso, é preciso clicar no link disponível na aba "Sessões do Plenário", localizada na página principal do site do CNMP. O deferimento da preferência de sustentação fica condicionado à presença do solicitante no momento do pregão. Julgamento em bloco Na última sessão ordinária, a 14ª, realizada em 24 de setembro, entrou em vigor um novo procedimento para o julgamento em bloco dos processos nas sessões plenárias. A nova regra foi normatizada pela Emenda Regimental nº 60/2024 e regulamentada pela Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024. A Emenda Regimental nº 60/2024 altera o Regimento Interno do CNMP, inserindo um parágrafo único ao artigo 52. A nova redação permite que processos indicados pelos relatores sejam julgados em bloco durante as sessões plenárias, conforme os critérios estabelecidos pela Presidência. Já a Portaria CNMP-PRESI nº 288/2024 estabelece os critérios e o procedimento para que os conselheiros relatores indiquem os processos que serão submetidos a julgamento em bloco. Isso deve ser feito após a publicação da pauta de julgamento da sessão plenária. Para tanto, é necessário que as partes sejam intimadas, não haja pergência e não existam pedidos de sustentação oral. As duas emendas regimentais foram apresentadas pelo presidente do CNMP, Paulo Gonet durante a 13ª Sessão Ordinária, em 10 de setembro, e aprovadas com dispensa dos prazos regimentais. Mandato classista Em 27 de agosto, o Plenário do CNMP aprovou uma emenda regimental que estende a todos os conselheiros, durante o curso do mandato, a vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe. A proposta de emenda também foi do presidente do Conselho Nacional, Paulo Gonet, a fim de impedir que eventual dedicação a atividades classistas, pelos conselheiros, possa comprometer o papel de fortalecer, fiscalizar e aprimorar o MP. A norma altera a redação do artigo 28 do Regimento Interno do CNMP. Notícias relacionadas Emenda regimental altera prazo de inscrições para sustentação oral no CNMPCNMP aprova emenda regimental para julgamento em bloco de processosAprovada emenda regimental que estende a todos os conselheiros do CNMP vedação de exercer cargo de direção em entidade de classe
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