Colegiados dão aval a projetos de lei com foco em crianças e adolescentes
Três projetos de lei (PLs) que impactam, diretamente, crianças e adolescentes de Pernambuco foram acatados por Comissões Permanentes da Alepe nesta quarta (27). No colegiado de Administração Pública, foram discutidas e aprovadas duas proposições abordando a pulgação da entrega legal de crianças para a adoção, e a utilização do método de bater palmas para localizar pequenos que se perderam dos pais. Na Comissão de Negócios Municipais, foi debatida a questão do transporte escolar acessível a pessoas com deficiência.
De autoria do deputado Romero Sales Filho (PTB), o PL nº 951/2020 prevê que as empresas que administram espetáculos artístico-culturais e esportivos devem contribuir para ampliar o conhecimento público sobre programas de entrega legal de crianças – a exemplo do Acolher e do Mãe Legal, ambos realizados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O texto original recebeu ajustes na Comissão de Justiça (CCLJ), por meio de um substitutivo.
Pela proposta, antes de que um espetáculo ou jogo inicie, devem ser exibidos cartazes, trailers ou mensagens que contenham informações sobre o direito de entrega dos filhos para adoção. Na pulgação, devem constar também esclarecimentos sobre as Varas da Infância e Juventude, às quais os responsáveis pelas crianças podem se dirigir. Ao relatar a matéria, o deputado Isaltino Nascimento (PSB) frisou que a medida pode ajudar a reduzir a fila de adoção no Estado.
A ação de bater palmas para reencontrar crianças perdidas foi tema do PL nº 953/2020, apresentado pela deputada Simone Santana (PSB) e também alterado pela CCLJ. Parques, praias, zoológicos, shopping centers e casas de festa, entre outros espaços ao ar livre públicos e privados de Pernambuco, teriam que pulgar esse método por meio de cartazes.
Na justificativa, a autora argumenta que essa iniciativa colabora para informar e conscientizar as pessoas sobre a questão. “Como o intuito é atingir os locais de maior circulação, em que geralmente as crianças e seus pais ou responsáveis encontram-se mais distraídos, a proposição abrange lugares e estabelecimentos amplos, usualmente movimentados e destinados ao lazer”, ressalta o texto. O projeto teve como relator o deputado Delegado Erick Lessa (PP): “Parabenizo a colega pela medida, que vai reduzir o número de crianças perdidas em eventos”, enfatizou.
Sob a presidência do deputado Antônio Moraes (PP), a Comissão de Administração Pública ainda aprovou a meia-entrada para professores da rede privada de ensino em estabelecimentos de cultura e lazer, inclusive os docentes em situação de desemprego. A proposta, que altera a Lei nº 12.258, é uma unificação dos PLs nº 870/2020, de Simone Santana, e nº 966/2020, de Clodoaldo Magalhães (PSB), apresentada em um substitutivo da Comissão de Justiça.
O colegiado ainda acatou o Projeto de Decreto Legislativo nº 187/2020, de autoria da Mesa Diretora, que autoriza o estado de calamidade pública no município de Catende (Mata Sul). Mais 11 proposições foram aprovadas e outras 12, distribuídas para relatoria.
Condução – Na Comissão de Negócios Municipais, o PL nº 868/2020, proposto pela deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB), recebeu aval com mudanças feitas pela Comissão de Justiça, por meio de um substitutivo. O texto visa modificar a Lei nº 13.463, que trata do Programa Estadual de Transporte Escolar (Pete), adequando a norma ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Se a matéria por aprovada em Plenário, os municípios inscritos no Pete – e que, portanto, recebem verbas do Governo do Estado para ofertar o serviço de transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino – deverão apresentar, nos contratos, garantias de que serão respeitadas as regras de acessibilidade e mobilidade para estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida. O projeto foi relatado pela deputada Alessandra Vieira (PSDB).
O colegiado também distribuiu para relatoria o PL nº 1129/2020, de Clodoaldo Magalhães, que prevê a destinação de parte da madeira apreendida pela fiscalização ambiental de Pernambuco para construção de habitações populares.