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Comarcas de Uarini e Tabatinga cadastram advogados interessados em atuar como defensores dativos

As Comarcas de Uarini e Tabatinga (distantes, respectivamente, 570 e 1.105 quilômetros da capital) estão cadastrando advogados interessados em atuar como defensores dativos nas Varas judiciais das duas cidades. As Portarias que dispõem sobre a nomeação dos defensores dativos e respectiva fixação de honorários, referentes às duas Comarcas, foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (18). Na Vara Única da Comarca de Uarini a convocação foi feita por meio de Portaria assinada pela juíza titular Virgínia Morosin Rodrigues. Os advogados interessados em se cadastrar podem dirigir-se ao cartório da Vara ou enviar e-mail para o endereço eletrônico felipe.barauna@tjam, constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO”. A Portaria de convocação da Comarca de Tabatinga, por sua vez, foi assinada pela juíza titular da 2ª Vara e diretora do fórum da cidade, Bárbara Marinho. Os advogados interessados em se cadastrar para atuar como defensor dativo junto à unidade podem fazê-lo diretamente no cartório da Vara ou enviar e-mail constando como assunto “CADASTRO – ADVOGADO DATIVO” para o endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Nas portarias, os juízes abordam a necessidade de assistência judiciária aos beneficiários da Justiça gratuita, que primeiro deve ser realizada pela Defensoria Pública, mas consideram a situação de não haver defensor público estadual em efetivo exercício nos municípios, o que impossibilita o atendimento integral às demandas verificadas naqueles Juízos e prejudica a prestação jurisdicional e a celeridade processual, uma vez que grande parte da população não dispõe de recursos para contratar advogados. Alvarães Na semana passada, a Vara Única da Comarca de Alvarães também publicou portaria convocando advogados interessados em se cadastrar. Os interessados podem enviar e-mail para o endereço eletrônico: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Fique por dentro A Constituição Federal brasileira garante que o Estado dará assistência jurídica gratuita para as pessoas pobres, o que deve ocorrer por meio da Defensoria Pública. No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo. Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina, ainda, que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.     Carlos de Souza Foto: reprodução da Internet
22/02/2019 (00:00)
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