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Controle de Processos

Comissões da OAB SP repudiam tentativa de homenagear o ditador Pinochet

Augusto Pinochet liderou o golpe militar que depôs o governo constitucional do Chile em 1973 e instaurou uma violenta ditadura que assassinou três mil pessoas e torturou trinta mil. É uma das mais abjetas figuras da história em todos os tempos, justamente porque seu nome remete a crimes contra a humanidade e também a acusações de corrupção. A proposta de realizar sessão solene na Assembleia Legislativa de São Paulo para homenagear a sangrenta ditadura chilena, apresentada pelo deputado estadual Frederico D’Avila (PSL), é um completo despropósito e um grave atentado à ordem democrática.A política de tortura e morticínio de opositores políticos, levada a cabo por Pinochet, representa a antítese do estado de direito democrático, cujo eixo central é justamente a dignidade da pessoa humana, fio condutor que faz a amarração de todos os direitos fundamentais, os quais limitam o poder estatal e garantem o mínimo ético nas relações sociais.Homenagear Pinochet é homenagear o genocídio e a tortura, é celebrar a barbárie, é atacar a democracia e seus pilares. É, em síntese, a defesa da desumanidade.O exercício da atividade parlamentar pressupõe a adesão aos princípios consagrados na Constituição da República. A proposta de homenagem em questão ultraja a democracia e viola o decoro parlamentar, na medida em que revela postura incompatível com a probidade exigida de todos quantos ocupem cargos de representação popular, além de evidenciar o descomprometimento do referido deputado com os valores da administração pública brasileira.Por isso as Comissões da OAB/SP, que assinam a presente, lamentam e repudiam esse triste episódio. Nos graves tempos que correm, em que se repetem ofensas e agressões aos princípios democráticos mais fundamentais, as referidas Comissões da OAB/SP, no firme compromisso de defenderem a ordem democrática e o respeito incondicional aos direitos humanos, esperam que o compromisso da Presidência da Casa Legislativa em proibir a realização do evento absurdo seja cumprido em respeito à sua missão institucional. Proibição que constitui uma clara mensagem de que na ordem democrática não se pode tudo contra a democracia. Mesmo quem não sabe respeitá-la deve se submeter a ela.Comissão de Direitos Humanos da OAB SP Comissão de Direito Administrativo da OAB SP Comissão de Direito Processual Civil da OAB SP Comissão de Direito Penal da OAB SP Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP Comissão de Igualdade Racial da OAB SP Comissão da Mulher Advogada da OAB SP Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB SP Comissão de Processo Penal da OAB SP
22/11/2019 (00:00)
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