CONAMP e outras entidades pedem que STF suspenda efeitos de dispositivos da EC da reforma da previdência
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), em conjunto com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediram, no Supremo Tribunal Federal (STF), a concessão monocrática de medida cautelar para que sejam suspensos efeitos de dispositivos da EC 103/19, que reformou a previdência.
No pedido, de 17/02, as entidades afirmaram que “46,5% de parcela expressiva dos subsídios dos membros da magistratura e do Ministério Público serão consumidos por tributação (podendo ser mais, se instituídas as contribuições extraordinárias), dada a cobrança simultânea do Imposto de Renda. Isso sem contar a tributação sobre o consumo e a propriedade que, no somatório com a exação sobre a renda, devora mais de 50% dos rendimentos dessa classe. ”
Veja aqui o documento na íntegra.