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Controle de Processos

Conciliar é Legal premia TRE-AP por pacificar conflitos nas eleições 2018

A pacificação de conflitos durante o pleito de 2018 posta em prática pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) foi a iniciativa vencedora do IX Prêmio Conciliar é Legal na categoria Tribunal Regional Eleitoral. Na nona edição da premiação, em que os tribunais regionais eleitorais passaram a ser contempladas, a corte do Amapá foi a vencedora por apresentar uma iniciativa pioneira em mobilizar e treinar conciliadores e mediadores para atuar em litígios judiciais específicos do ano eleitoral. A desembargadora Sueli Pini, corregedora eleitoral e presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), explicou que as audiências foram feitas por um grupo de conciliadores. “É um grupo de 10 que vale por 100. Juntos, atuaram de maneira inteligente e responsável”, disse. Na prática, as ações de conciliação das demandas eleitorais foram feitas ao longo de todo o ano passado e se intensificaram no primeiro e segundo turno das eleições de 2018. Foram inúmeros casos de audiência para solucionar interesses pergentes entre coligações partidárias durante a realização de reuniões e convenções eleitorais. Além disso, foram feitos acordos para pôr fim a reclamações sobre a distribuição de cotas dos recursos do fundo eleitoral entre diretórios dos partidos e candidatos, entre outras demandas. Ao observar as audiências para a pacificação de conflitos eleitorais ocorridas até às vésperas do pleito e, também, a característica das eleições, marcada por intensa conflagração e disputa acirrada, o TRE-AP decidiu montar uma logística específica de conciliação para o primeiro e o segundo turno. “Nesses dias, tivemos vários conflitos: entre mesários, entre mesários e eleitores, entre eleitores, entre os fiscais de partidos e advogados. E fomos para a rua com nossa equipe de conciliadores e fizemos muitos atendimentos”, conta a desembargadora. E um desses casos, por erro de um mesário, uma pessoa votou no lugar de outra provocando confusão e indignação da verdadeira eleitora, que foi impedida de exercer seu direito de votar. Uma equipe de conciliadores do TRE-AP identificou o problema e, no mesmo dia, localizou a eleitora em seu domicílio oferecendo a ela o carro da justiça para que ela pudesse voltar ao local de votação e exercer o seu direito. Conciliação eleitoral permanente A partir da iniciativa inédita e bem-sucedida do TRE-AP no emprego da conciliação nos conflitos eleitorais em 2018, Sueli Pini pretende entregar à direção do tribunal uma proposta de resolução para disciplinar os serviços de conciliação e mediação nos anos de eleição. Conforme explicou a desembargadora, a proposta de resolução conterá uma sugestão para que a escola judicial eleitoral treine servidores da Justiça do Amapá a partir das técnicas da conciliação e mediação para que estejam preparados para pacificar conflitos em anos de eleição. A proposta é manter e aprimorar o trabalho feito nas eleições de 2018. Além da nova categoria de premiação “Tribunal Regional Eleitoral”, o IX Prêmio Conciliar é Legal instituiu também a categoria de premiação no quesito “Tribunal de Justiça Militar”. Na atual edição, o Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu a menção honrosa pela prática “Cejusc na Justiça Militar”.  Ao todo, o Comitê Gestor de Conciliação do CNJ avaliou 105 projetos inscritos na premiação. Os vencedores foram agraciados em 5 de fevereiro, em Brasília, durante a primeira sessão plenária do Conselho em 2019. Prêmio Conciliar é Legal O Prêmio Conciliar é Legal foi criado pelo CNJ em 2010 a fim de identificar, premiar e dar destaque às práticas que buscam a solução de litígios por decisão consensual das partes, em ações que contribuem para a pacificação de conflitos no âmbito da Justiça brasileira. Conforme o regulamento do prêmio, participam os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas inpidualmente ou em grupo. Luciana OtoniAgência CNJ de Notícias
22/02/2019 (00:00)
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