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CONHECIMENTO E CRIATIVIDADE | TJMA institui Comitê de Gestão da Inovação

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, nesta quarta-feira (3), em sessão plenária administrativa, a Resolução GP – 312020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que institui o Comitê de Gestão da Inovação, para elaboração e implementação do programa de gestão da inovação no Poder Judiciário. Dentre os objetivos da iniciativa estão o de elaborar as diretrizes de fomento à gestão estratégica e inovação no Judiciário; propor programas, projetos e ações que ofereçam serviços de melhor qualidade de inovação e inteligência; e produzir um ambiente criativo e colaborativo, no qual novas ideias e conhecimentos possam ser facilmente compartilhados e desenvolvidos. O Comitê de Gestão da Inovação tem, ainda, a intenção de criar condições para a pesquisa, o desenvolvimento e a efetivação de práticas inovadoras, visando o aperfeiçoamento institucional; auxiliar na elaboração, celebração e execução de contratos, convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres, que tenham por objeto o trabalho de pesquisa e inovação, assim como aproximar a instituição do ecossistema de tecnologia e inovação do Poder Judiciário nacional. Para tanto, pretende identificar oportunidades de inovação, sobretudo no auxílio à qualificação de projetos, ao planejamento estratégico institucional e ao planejamento estratégico da Diretoria de Informática e Automação. Também visa coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à inovação e inteligência com os demais setores da sociedade, além de propor soluções, visando aumentar a produtividade e a eficácia do trabalho realizado pelas unidades judiciárias. Outra etapa dessa estratégia é promover a melhoria do sistema classificatório dos processos e da qualidade dos dados para fins de gestão da informação e de cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como contribuir para a automação e racionalização das rotinas de trabalho. VALORES – O Comitê terá sua atuação estruturada nos valores da busca pelo conhecimento e inovação; participação e integração entre a atividade fim e a atividade meio; valorização do usuário do serviço no seio da gestão; transparência de dados; profissionalização do serviço; colaboração em projetos de interesses multissetoriais, envolvendo os persos setores do poder público e da iniciativa privada; visão multidisciplinar dos problemas e soluções aplicadas; utilização de técnicas e metodologias ágeis, ativas e inovadoras de trabalho com foco na experimentação e avaliação; e flexibilidade dos procedimentos e desburocratização do setor público. COMPOSIÇÃO – De acordo com o Artigo 4º da resolução, o Comitê de Gestão da Inovação será composto por um magistrado, designado pelo presidente do TJMA, preferencialmente entre os juízes auxiliares da Presidência, que será o coordenador-geral dos trabalhos; dois magistrados designados pelo coordenador-geral; o diretor de Informática e Automação do Tribunal; e dois servidores do Poder Judiciário. O parágrafo único do artigo que trata da composição esclarece que os magistrados e servidores componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais. Já o Artigo 5º diz que o coordenador-geral do Comitê poderá convidar outros magistrados, servidores ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem das reuniões técnicas e projetos institucionais como colaboradores. E o Artigo 6º acrescenta que os magistrados integrantes do Comitê poderão, caso seja necessário, convocar servidores de outras áreas para auxiliá-los nos respectivos trabalhos, com ou sem afastamento dos encargos funcionais originários, a critério do coordenador-geral. CONSIDERAÇÕES – Ao assinar o documento que institui o Comitê de Gestão da Inovação, o presidente do TJMA considerou, dentre vários itens, o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, e que a busca pela inovação, na administração pública, constitui elemento essencial para identificar mecanismos que assegurem uma gestão eficiente e capaz de prover serviços de qualidade aos cidadãos. Também considerou leis que dispõem sobre incentivos e estímulos à inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação científica e tecnológica no ambiente produtivo. Levou em conta, ainda, a Portaria n.º 119, de 21 de agosto de 2019, do CNJ, que institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), e os termos da Resolução n.º 221, de 10 de maio de 2016, também do CNJ, que institui os princípios da gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário e das políticas judiciárias do Conselho. Considerou a Resolução n.º 198, do CNJ, que prevê que os órgãos do Poder Judiciário devem promover participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, ministros, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário e de entidades de classe, na elaboração de suas propostas orçamentárias e de seus planejamentos estratégicos, garantida a contribuição da sociedade. Por fim, considerou a necessidade de o Poder Judiciário maranhense desenvolver e implantar um programa institucional que propicie a gestão do conhecimento e inovação, com plena participação dos atores envolvidos na política, juízes, servidores, dos usuários do serviço judiciário (advogados, partes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública) e da sociedade em geral, especialmente universidades, centros de pesquisa, laboratórios de inovação do setor público e privado e outros agentes de inovação, com a aplicação de métodos de gestão que permitam a interação, colaboração e troca de conhecimentos, diante da complexidade dos desafios da administração da Justiça. Comunicação Social do TJMA asscom@tjma.jus.br  
03/06/2020 (00:00)
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