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Controle de Processos

Conselheiro apresenta Política de Solução Digital para Dívida Ativa

Aprovada este mês em sessão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa, foi apresentada pelo conselheiro André Godinho para procuradores estaduais que participaram do Congresso Nacional de Procuradores na Bahia. “Existe um número significativo de execuções fiscais pendentes nas justiças estadual e federal que são inscrições fiscais que não estão sendo executadas por serem de valores pequenos. Estamos trazendo a solução para ajudar com esse problema”, anunciou o conselheiro.  De acordo com Godinho, no âmbito da União, considerando dados apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e atualizados até março de 2016, existem 2.416.046 processos relativos a cobrança de valores até R$ 20.000,00, e outros 1.910.114 processos relacionados a valores entre R$ 20.000,00 e R$ 1.000.000,00. Somados, os processos referentes à inscrição de valores até R$ 20.000,00 atingem a cifra aproximada de R$ 42 bilhões. Por sua vez, quando considerado o total de inscrições relativas a cobrança de valores até R$ 1.000.000,00, o montante chega próximo a R$ 320 bilhões de reais. O Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa, a ser desenvolvido pelo CNJ, tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo acerca dessa dívida, incentivando a pacificação social e a redução dos litígios fiscais, ampliando a probabilidade de recebimento de valores considerados irrecuperáveis. A plataforma será criada pelo CNJ. Para isso, será constituído um grupo de trabalho multidisciplinar para definir os detalhes da criação do sistema.  O grupo elaborará anualmente uma planilha como percentual de descontos que poderá ser aplicado sobre o crédito tributário. “A implementação do Sistema de Solução Digital da Dívida Ativa pode ser justificada sob três óticas: interesse social, dado que abre uma possibilidade para o cidadão ‘limpar’ o seu nome; arrecadatório, visto que o Estado passa a arrecadar, ainda que em valor menor ao inicialmente devido; e de sustentabilidade, uma vez que ocorre o retorno efetivo de valores para os tribunais, que podem deste modo reinvestir em suas estruturas”, enfatizou o conselheiro, André Godinho, que também foi o relator da Resolução 261/2018. Paula AndradeAgência CNJ de Notícias
21/09/2018 (00:00)
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