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Controle de Processos

Conselho de Sentença absolve acusado de homicidio por insuficiência de prova

Jurados da 2a. Vara do Júri, sob a presidência do juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, por maioria dos votos absolveram, nesta segunda-feira, 24, Anderson do Espirito Santos, 25 anos, conhecido por Paco, entregador de gás, acusado de coautoria em homicídio qualificado praticado contra Silvio José dos Santos, 32 anos, conhecido por Neguinho, autônomo. A decisão acatou a orientação do promotor do júri, Edson Augusto Souza que requereu absolvição por considerar as provas do processo insuficiente. “Em nome da dúvida a prudência manda que o acusado seja absolvido por negativa de autoria”, argumentou a promotoria. O advogado Raimundo Cavalcante, habilitado para atuar em defesa do réu, ratificou o entendimento do promotor de negativa de autoria. Em interrogatório prestado no júri o réu confirmou que estava se relacionado com a ex-mulher de Neguinho e que a mulher estava separada há dois anos da vítima. O réu negou ter participação no crime e declarou ter ouvido por conhecidos que seria outra pessoa de prenome Robson que matou a vítima, por causa de envolvimento com tráfico de drogas e que o motivo do crime teria sido por “acerto de Contas”. O crime ocorreu por volta das 20h, do dia 29/03/2014, na Rua dos Cinquenta, Bairro Tapanã, Belém. Neguinho estava fazendo cobranças da venda de roupas intimas quando foi abordado por dois inpíduos, um deles portando arma de fogo, sendo atingido por vários disparos de arma de fogo. A Polícia indiciou o réu, conhecido por Paco, e seu irmão conhecido por Papaco, apontados como autor e coautor do homicídio, requerendo a prisão dos irmãos, que respondiam por outros crimes. Após serem mantidos presos por alguns meses presos os irmãos tiveram a prisão revogada. Papaco foi assassinado meses após ficar em liberdade.
Fonte:
TJ Para
25/06/2019 (00:00)
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