Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Convênio firmado: OAB Alagoas contará com novos serviços na plataforma INSS Digital e posto de atendimento do órgão na sede de Jacarecica

Muitos diálogos e grandes parcerias. Assim é marcada a relação entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta terça-feira, mais dois avanços para a advocacia previdenciária foram conquistados. A ampliação dos serviços ofertados pela plataforma INSS Digital e, mais uma vez de forma inovadora, a implantação na sede da Seccional alagoana do primeiro posto do INSS para atender as demandas da advocacia que atua no setor. A assinatura do convênio foi comemorada pelo presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr., pelo vice, Vagner Paes, pelo presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária, Isaac Macena, e demais membros da Comissão. A plataforma INSS Digital, que no primeiro convênio ofertava menos de 10 serviços, agora contará com cerca de 90 serviços digitalizados. O posto do INSS na OAB, passará a funcionar a partir da semana que vem, no OAB Office, localizado na sede da Seccional Alagoana em Jacarecica. Serão dois dias na semana, sempre terça e quinta-feira, das 09h às 12h. “É um caminho sem volta. A tecnologia evolui e entrega tanto para a advocacia como para a sociedade soluções mais rápidas. Esse convênio vem a acrescer no anterior novos serviços. É uma iniciativa inovadora, sobretudo, porque vamos instalar aqui na Seccional um ponto de apoio exclusivo para advocacia. É um grande avanço para uma das áreas que mais cresce no país. Há uma grande migração para a advocacia previdenciária e, por isso, estamos nos dedicando com afinco para garantir avanços”, frisou o presidente da OAB Alagoas, Nivaldo Barbosa Jr. Os diálogos que culminaram nesta conquista vinham sendo realizados desde o início do ano. “Desde o início da gestão a gente vem trabalhando a implantação desse posto do INSS. Já era um projeto nacional, e nos antecipamos. Esse apoio será de fundamental importância porque irá funcionar duas vezes por semana, esclarecendo qualquer dúvida que ainda exista sobre a plataforma, principalmente com os novos serviços. Também temos a advocacia que ainda não possui escritórios e vai poder contar com esse suporte e utilizar os espaços do OAB Office, com salas de atendimento, reunião e peticionamentos. A ideia é integrar”, explicou o presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária, Isaac Macena. Nesta primeira fase de funcionamento, o INSS estará realizando um trabalho de orientação. “Iniciativa inovadora provocada pela própria OAB, que nos procurou para disponibilizar apoio técnico e operacional. Advocacia pode dar entrada e acompanhar todo o processo nesse ponto de apoio. É uma iniciativa pioneira. Vamos colocar um servidor para orientar servidores da OAB Alagoas, até que estejam aptos para prestar esse suporte a advocacia”, destacou o gerente do órgão no estado, Edgar Barros. No posto do INSS na OAB, a advocacia previdenciária vai poder realizar, em favor de seus representados, requerimentos de diversos serviços, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por tempo de contribuição, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, benefício assistencial ao idoso, benefício assistencial ao portador de deficiência, certidão de tempo de contribuição, extrato CNIS, extrato para imposto de renda, histórico de consignações, histórico de credito do benefício – HISCRE, declaração de benefício/nada Costa, revisão, recurso, cópia de processo, atualização cadastral e benefício, certidão de saque PIS/PASEP/FGTS, na modalidade de atendimento a distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
20/11/2019 (00:00)
Visitas no site:  22149827
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia