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Controle de Processos

Corregedoria: AOJESP obtém regulamentação para ressarcimento de diligência em conjunto

Em resposta a pedido feito pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), a Corregedoria regulamentou o cumprimento de mandados em que são designados mais de um Oficial de Justiça para o cumprimento de uma mesma ordem. A resposta foi publicada nesta quarta-feira (17/7) no Diário da Justiça Eletrônico. O pedido é resultado de um trabalho feito pelo grupo de estudos das normas coordenado pela AOJESP, que tem a frente o diretor Marcus Salles. Assim como neste caso, vários avanços foram obtidos a partir desses estudos. (7 de julho de 2018) Reunião na Corregedoria Geral do TJSP, com o juiz assessor, Alexandre Andreta dos Santos (ao centro). Pela AOJESP, participaram o presidente, Mário Medeiros Neto, e o secretário de normas de serviço, Marcus Vinícius Nóbrega de Salles. Veja matéria completa aqui Veja aqui a íntegra de todos os estudos protocolizados pela AOJESP MUDANÇAS NO TEXTO: De acordo com o Processo nº 2018/92122 (parecer nº 281/2019-J): “Se  necessários  dois  ou  mais  oficiais  de  justiça  para  cumprimento  da  ordem  judicial  considerada  complexa  ou  perigosa,  o  sorteado  poderá  solicitar  que  o  outro  Oficial  seja  designado  pelo  responsável  pela  SADM,  que  o  fará  preferencialmente com Oficial do mesmo setor. Neste caso, todos serão ressarcidos frente ao ato ou atos realizados.”, diz o texto. O texto diz ainda que: “Caso haja a designação de dois ou mais Oficiais de Justiça para o cumprimento da ordem, com ou sem oferecimento de resistência da parte, o ressarcimento observará as diretrizes do artigo 1.006, ou seja, uma única cota para cada Oficial de Justiça.”, diz o texto Outro pedido que foi atendido diz respeito ao reembolso de gastos na travessia por pedágio-rodoviário, balsa ou ferry-boat no cumprimento de mandados da Justiça gratuita. Antigo pleito da categoria, a Corregedoria regulamentou da seguinte forma: “...quando  o  Oficial  de  Justiça,  para  o  cumprimento  do  mandado  gratuito,  for  obrigado  a  utilizar-se  da  travessia  por pedágio-rodoviário, balsa ou ferry-boat, terá direito ao acréscimo do valor correspondente a uma cota, quantia que poderá atingir até cinco cotas, comprovadamente, sempre que o valor da taxa superar aquele limite mínimo. No caso de cumprimento por dois ou mais oficiais de justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da diligência.”   O secretário de Normas e Serviços da AOJESP, Marcus Vinicius Nobrega de Salles, detalhou como se deram os pedidos: O pedido elaborado pela AOJESP visou esclarecimentos a respeito do ressarcimento concomitante a mais de um Oficial de Justiça que cumpriram a ordem judicial (não se trata do caso do art. 1.076, NSCGJ, quando há cumprimento sequencial do mandado). Isso era necessário posto que, como se sabe, “o ressarcimento é genérico, globalmente considerado, e não uma indenização das despesas efetivas...”, bem como em razão de no sistema atual o ressarcimento é devido a quem cumpre o ato judicial, ainda que o seu resultado seja negativo. Assim, se 2 (dois) ou mais Oficiais de Justiça cumpriram o ato concomitantemente, a cada um haveria de caber a respectiva cota de ressarcimento. Neste sentido se desenvolveu o pedido, explicando detalhadamente as dificuldades quer com cartórios e varas, quer com partes ou SADM que acabam por impedir o ressarcimento múltiplo por falta de autorização clara no texto nas NSCGJ. O pedido foi instruído com 2 (dois) pareceres da própria Corregedoria onde ficam bem delineadas as razões para ressarcimentos múltiplos, restando incontroversa a matéria, com a consequente aprovação do pedido e acréscimo desses detalhes nas regras (sem alteração da forma de ressarcimento, que permanece a mesma). Assim, nos casos em que o arrombamento for necessário (penhora, busca e apreensão, etc), os 2 (dois) Oficiais de Justiça dessa diligência serão ressarcidos (e esse ressarcimento é da lei - arts. 536, §2º, 846, §1º, CPC/15). Mesmo quando o arrombamento é autorizado pelo juiz do feito, mas não realizado, como, por exemplo, quando o destinatário da ordem suspende a resistência e permite a entrada dos Oficiais de Justiça, haverá ressarcimento múltiplo. Já no caso dos arts. 1.013 e 1.025 o sorteado, que pagou o pedágio, balsa, ferry boat, é ressarcido desse valor extra e da cota, e o designado, será ressarcido só da cota – art. 1.075, NSCGJ.   VEJA A ÍNTEGRA DO PROCESSO Nº 2018/92122 (parecer nº 281/2019-J):
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