Corregedoria atende pleito da AOJESP vedando o cumprimento de mandados não urgentes
A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) obteve êxito em em mais um pleito ontem, dia 2 de junho. Na ocasião, a decisão do Corregedor Geral da Justiça, Des. Ricardo Anafe, veda o cumprimento presencial de mandados não urgentes a partir de 01/06/2020, até o retorno das atividades presenciais, baseado na edição da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Também de acordo com a decisão do magistrado, "os cumprimentos de mandados não urgentes já efetivados presencialmente são válidos; os ainda não cumpridos em posse de Oficiais de Justiça para diligência com deslocamento devem esperar o retorno de trabalho presencial, inicialmente previsto para o dia 15/06/2020. Os mandados podem ser confeccionados e remetidos às SADMs onde houver, mas sem sua distribuição se dependerem de diligência com deslocamento e não forem urgentes conforme determinação do Juiz do feito".
Clique aqui e leia na íntegra o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria, Dr. César Augusto Fernandes e a decisão do Corregedor Geral da Justila, Des. Ricardo Anafe.
Leia aqui as reivindicações feitas pela AOJESP em relação às medidas de proteção à saúde dos Oficiais de Justiça