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Controle de Processos

COVID-19: Licitação da SEMURB é suspensa devido às medidas de prevenção à pandemia

O juiz Luiz Alberto Dantas, titular da 5a Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a imediata suspensão da sessão de abertura do procedimento licitatório de que trata o Edital de Concorrência Pública nº 001/2020 - Processo nº 025247/2019-69-SEMURB, promovido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Natal (SEMURB), por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Natal (SEMOV), que estava prevista para esta quinta-feira, na sede da SEMOV, bairro Lagoa Seca. A determinação deve vigorar a medida até nova decisão judicial em contrário. O mandado de segurança foi movido pela All Space Propaganda e Marketing Ltda., a qual pedia a suspensão do processo licitatório que visava a contratação de empresa especializada para a concessão de serviço público para a confecção, instalação e manutenção do mobiliário urbano de utilidade pública, com exploração de espaços publicitários diretamente pela concessionária a terceiros no que couber, em caráter de exclusividade, ficando vedada a transferência a terceiros, com exclusividade no território do Município de Natal, para instalação e exploração de Mobiliário Urbano. Dentre os argumentos do MS, a empresa alegou que a sessão estava marcada “em pleno pico da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”, bem como afirma não ter conseguido contato com a Prefeitura de Natal para realizar visita técnica e obter informações do certame, conforme exigência editalícia, apesar da insistência no transcorrer das últimas duas semanas, mesmo através do telefone número 3232.8121 destacado na publicação da licitação no Diário Oficial do Município. O juiz destacou que é fato “público e notório”, que o Rio Grande do Norte, assim como o Brasil e o mundo, vive uma situação de anormalidade, por conta da pandemia do Coronavírus - COVID-19, com rigorosa proibição de reuniões públicas e privadas, salvo quando extremamente necessárias, com praticamente tudo suspenso enquanto não normalizar a crise na saúde pública, e assim, a medida de suspensão da sessão pública referente ao procedimento licitatório é a medida mais adequada no momento. A decisão destacou que existem elementos jurídicos para a urgência da concessão da medida preliminar, tendo em vista que estava prevista para esta terça-feira e que o próprio município instituiu o Gabinete de Crise COVID-19, com a função de coordenar as ações do Governo Municipal no enfrentamento e prevenção de disseminação do COVID-19.   (Mandado de Segurança nº 0812334-38.2020.8.20.5001)
02/04/2020 (00:00)
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