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Controle de Processos

CSJT disciplina procedimentos na gestão de pessoas para reter talentos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu diretrizes para a implantação de boas práticas de retenção de talentos na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As condutas, descritas na Resolução CSJT 222/2018, devem ser priorizadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho visando à melhoria do índice IGovPessoas dos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. Cada TRT deverá identificar, analisar e implementar as ações de retenção de talentos que mais se coadunem com sua realidade organizacional. As ações deverão levar em conta aspectos como comunicação, orientações sobre o trabalho, clareza na definição de tarefas, estilos de gestão, processos, prazos, carga, pisão, ritmo de trabalho, materiais, móveis, ferramentas, tecnologia, relações socioprofissionais, reconhecimento e crescimento profissional, oportunidade de dar sugestões, de participar de grupos de trabalho, de desenvolvimento e aprimoramento profissional. As boas práticas de retenção de talentos definidas pelo CSJT são: reduzir lacunas de perfis profissionais por meio da utilização de programas de atração, desenvolvimento e retenção de servidores com os perfis profissionais requeridos e desejados;normatizar internamente a movimentação de servidores, fixando critérios objetivos e isonômicos de movimentação interna; fixar período mínimo de permanência na unidade como requisito para participação em processos de movimentação interna, visando estimular a fixação e a diminuição da rotatividade interna; implementar medidas para atenuar o desinteresse e a rotatividade nas áreas de difícil provimento do Tribunal; adotar formulários de movimentação interna de servidores que sejam idôneos a coletar dados qualitativos, inclusive, com informações relacionadas às razões pessoais da movimentação;identificar as razões do desligamento do órgão; avaliar, periodicamente, os dados de movimentação e desligamento de servidores e promover, quando necessário, o aprimoramento da gestão organizacional.
21/09/2018 (00:00)
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