Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Descontentamento com documentário sobre a vida dos índios não é causa para indenização, decide TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, no início de outubro, sentença que negou indenização por danos morais para a Comunidade Indígena Povo Charrua de Porto Alegre (RS) e para sua cacique por descontentamento com documentário que retrata a vida do povo indígena no meio urbano. O entendimento foi de que, ao contrário do argumento usado pela comunidade, o documentário não generaliza a figura do índio. Em 2007, os produtores procuraram a cacique para que ela e a comunidade participassem do documentário “Perambulantes: a vida do povo de Acuab em Porto Alegre”. Ela autorizou o uso de sua imagem e de imagens do povo Charrua por meio de contrato. No entanto, o resultado final do filme não agradou a cacique, o que a levou a ajuizar a ação pedindo para que a exibição do filme fosse proibida, além da indenização por danos morais. Ela alegou que por ser analfabeta assinou o contrato sem saber de seu teor, que o filme não usou cenas importantes da comunidade que demonstravam a sua história e, além disso, ficou insatisfeita com a participação de índios de outras tribos e seus símbolos, como a Kaingang e a Guarani, pois isso teria prejudicado a identidade do povo Charrua, confundindo e misturando as etnias indígenas. A Justiça Federal de Porto Alegre não acolheu nenhum dos pedidos da cacique. Conforme a sentença, o acordo firmado com a produtora não dava a esta poder de decisão sobre quais cenas iriam ao ar, bem como que o documentário não confunde as tribos, deixando claro a existência de várias, com suas especificidades e costumes próprios. A cacique apelou ao tribunal pela reforma da sentença. Ela argumentou que existia uma expectativa de destacar a cultura e os costumes da etnia Charrua, e que o filme acabou por passar uma imagem unificada e genérica do índio. Contudo, a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. Para a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o projeto e o roteiro do filme já indicavam que haveria cenas com indígenas de outras etnias, evidenciando que o objetivo não era retratar apenas os Charruas, mas sim mostrar a vida dos índios inseridos no meio urbano. “Ficou claro que o objetivo do documentário era retratar comunidades indígenas que vivem no meio urbano, e não apenas os Charruas, sendo possível concluir que tal etnia estava plenamente ciente de que não seria a única que figuraria na obra, tanto que a cacique acompanhou as gravações ocorridas em outras comunidades”, afirmou a magistrada.5004151-63.2010.4.04.7100/TRF
15/10/2018 (00:00)
Visitas no site:  22409459
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia