Detran deve adotar medidas de fiscalização no trânsito em Parelhas
Ao julgarem apelação cível, os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do TJRN determinaram que o Detran/RN instale Posto de Fiscalização provisório no Município de Parelhas, guarnecido por fiscais de trânsito ou, pelo menos, que seja mantido número suficiente de profissionais para a realização de policiamento operacional administrativo e fiscalização, até que o município passe a integrar o Sistema Nacional de Trânsito – SNT. A decisão teve a relatoria da desembargadora Judite Nunes, presidente do órgão julgador. A decisão ressaltou, dentre outros pontos, que os direitos sociais não podem ficar sujeitos à boa vontade do administrador público, não podendo servir de fundamentação, como obstáculo, para a não intervenção judicial, sob o fundamento da separação dos Poderes. “Conforme ensina Hugo Nigro Mazzilli, 'o que não há de admitir, porém, é o uso da ação civil pública ou coletiva para que o juiz administre em lugar do governante', o que se afigura bem diferente da situação fática dos autos”, enfatiza a desembargadora. O julgamento ainda destacou, por outro lado, que deve ser levado em consideração que o município de Parelhas não dispõe de mecanismos legais para o exercício de fiscalização e educação no trânsito, dentre outros, nem de Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, necessários à integração no Sistema Nacional de Trânsito – SNT. “E, como consta no douto parecer Ministerial, em se tratando de direito difuso e de imposição constitucional ou observância obrigatória, quando constatada omissão estatal, é dado ao Poder Judiciário a prerrogativa de correção, sem que haja qualquer ingerência indevida. Fundamentação que se estende ao Detran, diante de obrigação concorrente”, define. Apelação Cível nº 2015.006189-1