Dir. Processual Civil
Validade da adjudicação de bem penhorado está condicionada à lavratura do respectivo auto
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adjudicação de bem penhorado só é válida com a lavratura e a assinatura de seu respectivo auto. Com isso, o colegiado estabeleceu que a transferência da titularidade de ...Continuar lendo