Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Enel deve restabelecer fornecimento de energia elétrica a imóvel de Anápolis

Em Anápolis, juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível, determinou que Enel Distribuição Goiás restabeleça o fornecimento de energia elétrica a uma residência e proibiu futura ameaça de nova interrupção no serviço. A suspensão do fornecimento de energia elétrica se deu após a empresa notificar a propietária do imóvel sobre um débito por irregularidade na medição no valor de mais de R$ 9 mil. Consta dos autos que após receber a notificação do débito no valor de R$ 9.270,99, a dona do imóvel compareceu à Enel, e foi informada de que o medidor de energia daquela unidade consumidora estava danificado e sem funcionamento há algum tempo, conforme apurado naqueles autos administrativos. A constatação do início da irregularidade seria no mês de fevereiro de 2013 e o período considerado para base de cálculo foi de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013. A dona do imóvel argumentou que não contribuiu para a danificação e nem violação do medidor de energia em todo o período em que esteve residindo naquele imóvel, sendo que somente os agentes da concessionária Enel é que tem e tiveram manusearam e tiveram direto com o medidor de energia. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a Enel não fez a devida notificação à postulante, conforme prescreve o parágrafo 1º, do artigo 133, da Resolução 414/2010 da ANEEL, bem como não concedeu o prazo de 30 dias para apresentação do recurso e ou regularização do débito, suspendendo o fornecimento de energia no dia 1º de outubro. O juiz destacou que desde a privatização da empresa houve um aumento significativo de ações em tramitação na vara em razão de supostos procedimentos irregulares e ofensivos ao Código de Defesa do Consumidor. “As petições narram que funcionários da empresa ré de forma unilateral e sem prévio aviso retiram o equipamento das residências dos consumidores e através de “laudos” unilaterais apontam irregularidades seguidas de cobranças milionárias e multas”, relatou o magistrado. Para Eduardo, a situação é gravíssima porque o consumidor vira refém do serviço prestado, afinal se trata de monopólio: ou o consumidor paga ou fica sem energia. Verificando que a consumidora está desprovida do serviço de energia elétrica em razão da conduta irregular de funcionários da Enel concedeu a tutela de urgência para ordenar que se restabeleça o fornecimento de enegia à unidade consumidora e proibiu futura ameaça de nova interrupção de energia enquanto a ação estiver em andamento. Veja sentença Tweet
17/10/2018 (00:00)
Visitas no site:  22162649
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia