Esclarecimento: Justiça estadual cumpre recomendação do CNJ e solturas têm por critério grupos de risco
Esclarecimento: Justiça estadual cumpre recomendação do CNJe solturas têm por critério grupos de riscoVem sendo noticiado pela imprensa, a partir de fontes não oficiais, que o Judiciário Estadual teria posto em liberdade 3.452 presos em razão da pandemia provocada pelo Covid-19.A Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de levantamento de dados e de informações prestadas por juízes criminais e de execuções criminais, esclarece que, em cumprimento à Recomendação nº 62 do CNJ, que "Recomenda aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo", no período de 18/03/2020 a 27/03/2020, foram proferidas 1.878 decisões concessivas de liberdade provisória, revogação de prisão preventiva, prisão domiciliar e medida cautelar persa da prisão, o que corresponde a 4,47% do total de 42.000 pessoas aproximadamente que estavam encarceradas antes de 18/03/2020. Importante ressaltar que as decisões foram precedidas de manifestação do Ministério Público e visaram à preservação da saúde de presos enquadrados em grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades graves, inclusive para evitar o contágio generalizado do restante da população prisional que permanece encarcerada por ordem judicial e dos servidores públicos que atuam nos estabelecimentos penitenciários.Destaca-se que a maioria dos presos postos em prisão domiciliar cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias, ou seja, já conviviam em sociedade.A Corregedoria-Geral da Justiça reafirma, por fim, seu compromisso de prestar esclarecimentos à Sociedade Gaúcha diante da propagação de notícias baseadas em dados que não refletem integralmente a realidade.EXPEDIENTEAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Sat Mar 28 13:37:00 BRT 2020
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