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Controle de Processos

Ex-prefeita de Valentim Gentil é condenada por improbidade administrativa

Nomeação de familiares configurou nepotismo.           A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Rosa Luchi Caldeira, ex-prefeita de Valentim Gentil, por improbidade administrativa, em razão de nepotismo na nomeação de quatro parentes. A decisão determina o pagamento de multa civil correspondente a quatro vezes o valor da remuneração percebida como prefeita; suspensão dos direitos políticos por três anos, a partir do trânsito em julgado; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.          Consta nos autos que a ex-prefeita de Valentim Gentil nomeou quatro parentes sem nenhuma experiência anterior para cargos políticos de primeiro escalão. Genro e cunhado foram nomeados secretários municipais e as filhas receberam chefias administrativas.         De acordo com o relator da apelação, desembargador Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, “a nomeação para os cargos políticos do chamado primeiro escalão violou a vedação do nepotismo contida no art. 37 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 13, porque os nomeados não tinham qualquer experiência administrativa que os qualificasse. E disto extraiu que os atos administrativos foram assentados exclusivamente no vínculo de parentesco e violaram os princípios regentes da administração pública”.         “De resto, o contexto de fato apurado indica o nepotismo como prática política na cidade, não se tratando em absoluto de hipótese que, à margem do dolo de violar a moralidade administrativa, encerra mera irregularidade administrativa indiferente ao bem jurídico tutelado pela Lei de Improbidade Administrativa, impondo-se o reconhecimento do ilícito no caso concreto”, completou o magistrado.         Completaram a turma julgadora os desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti. A decisão foi unânime.           Processo nº 1002368-49.2019.8.26.0664                    imprensatj@tjsp.jus.br
14/12/2019 (00:00)
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