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Controle de Processos

Filha de oito anos de fiscal assassinada na Ceasa-RJ receberá indenização

A Oitava Turma reduziu a condenação de R$ 300 mil para R$ 150 mil. A Trembão 73 Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda., atacadista do Rio de Janeiro (RJ), deverá indenizar a filha de uma fiscal de loja pelo assassinato de sua mãe na unidade das Centrais de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (Ceasa-RJ) de Irajá. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empresa, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o valor da indenização de R$ 300 mil para R$ 150 mil. Fuzil O crime ocorreu quando a empregada, de 23 anos, transportava R$ 59 mil da empregadora numa mochila para depositá-los no banco. O fusca que levava a fiscal e dois seguranças desarmados da loja do Trembão até a agência bancária pelas ruas internas da Ceasa foi atingido por vários tiros de fuzil. Um dos seguranças também morreu no assalto, e o outro ficou gravemente ferido. A reclamação trabalhista foi ajuizada em nome da filha e dos pais da empregada, que pediam indenização por dano moral. O Trembão não questionou o pedido de indenização à filha, mas apenas aos genitores. Argumentou ainda que a segurança da Ceasa é feita por corpo de segurança particular uniformizado, contratado pelos lojistas, e pelo 41ª Batalhão da Polícia Militar, “que infelizmente não consegue inibir os incidentes que assolam nossa sociedade”. Culpa A empresa foi condenada inicialmente a pagar R$ 300 mil por danos morais à menina, mais R$ 100 mil para o pai e o mesmo valor para a mãe da empregada, além de R$ 50 mil para cada uma das duas irmãs, num total de R$ 600 mil. A sentença reconheceu a culpa da empresa por ter exigido que profissional não habilitado transportasse valores. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no exame de recurso ordinário, excluiu da condenação a reparação destinada às irmãs e aos pais da vítima, mas manteve o valor arbitrado para a indenização à filha. Realidade Ao recorrer ao TST, o Trembão sustentou que o valor da condenação “foge à realidade” econômica do país e, “principalmente, da empresa que entende ser responsável por indenizar a filha da ex-funcionária, no entanto, dentro da proporcionalidade, pois não possui um poder econômico sadio”. Cálculo complexo A relatora, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a reparação judicial decorrente do dano moral é um cálculo complexo que, na ausência de critérios uniformes e claramente definidos, leva em conta fatores como a extensão do dano sofrido, a responsabilidade das partes no ocorrido, o nexo de causalidade, a capacidade econômica dos envolvidos e o caráter pedagógico da condenação. “No caso, em que pese a efetiva gravidade da culpa da empregadora e a profunda dor do familiar pela perda do ente querido, o montante fixado pela instância ordinária – R$ 300 mil – se revela excessivo, desproporcional e não razoável”, considerou a ministra. Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso e reduziu a indenização. Ficou vencida a ministra Maria Cristina Peduzzi, que não conhecia do recurso. (LT/CF) Processo: RR-11324-79.2015.5.01.0075 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
16/10/2018 (00:00)
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