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Controle de Processos

Governadoria pede autorização para permuta da área que abriga a Casa do Albergado

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o Projeto de Lei nº 3625/18, da Governadoria do Estado, que autoriza permuta do imóvel que especifica e dá outras providências. A área em questão está localizada na Avenida Veneza com a Avenida Milão, Qd. 45, Lts. 1 a 18, Setor Jardim Europa, Goiânia, e abriga atualmente a Casa do Albergado.De acordo com o Ofício Mensagem nº 122/2018, assinado pelo governador José Eliton (PSDB) e encaminhado ao presidente da Alego, deputado José Vitti (PSDB), “a permuta que se pretende ter autorizada atende a recomendação do Ministério Público Estadual, conforme Ofício nº 01/2018, de 27 de fevereiro do ano em curso, encaminhada à Diretoria-Geral de Administração Penitenciária”. Entre as considerações lavradas no documento em questão, o MP coloca que “as estruturas da Casa do Albergado são deficientes, antigas e em péssimo estado de conservação” e que “está edificada em uma área nobre de Goiânia, com grande interesse imobiliário”. E mais: “que o valor de avaliação da área da Casa do Albergado – R$ 12.4000.000,00 – é suficiente para a construção de três unidades prisionais para 300 vagas, pelo modelo em concreto pré-moldado”. Consta ainda na corrrespondência: “Frente a tal situação, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, no exercício de suas atribuições, vem atuando constantemente na busca de alternativas para redução da superpopulação nas unidades carcerárias estaduais e, nesse propósito realizou estudos de viabilidade da permuta em questão, procedendo à avaliação da área e destacando o relevante interesse público que se pretende resguardar”. Ressalta ainda que a permuta pretendida não gerará custos ao Estado de Goiás e ainda será precedida de licitação. E conclui: “Resta configurado o interesse público, consistente na ampliação do número de vagas no sistema prisional, e a permuta do imóvel por obra a ser edificada em área de propriedade do Estado de Goiás encontra fundamento no artigo 40-B da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, acrescido pela de nº 20.243, de 24 de julho de 2018, segundo o qual ‘poderá ser autorizada a permuta de imóveis de qualquer natureza, de propriedade do Estado de Goiás, por imóveis, edificados ou não, ou por edificações a construir’. Com essas razões e na expectativa da aprovação pelos ilustres parlamentares do anexo projeto de lei, solicito, para sua tramitação, o regime de urgência previsto no artigo 22 da Constituição Estadual”.
17/08/2018 (00:00)
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