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Controle de Processos

Governadoria veta parcialmente projeto sobre artesanato

O processo legislativo n° 5414/19, oriundo da Governadoria do Estado de Goiás, está tramitando pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A propositura veta parcialmente o autógrafo de lei nº 176, de 15 de agosto deste, advindo da aprovação do processo nº 1061/19, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento ao Artesanato no Estado e dá outras providências. Em justificativa ao presidente da Alego, deputado Lissauer Vieira (PSB), o governador Ronaldo Caiado (DEM) expõe as razões do veto parcial, após consulta à Procuradoria-Geral do Estado e manifestação contrária ao projeto da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC). Basicamente, argumenta que a proposta legislativa viola autonomia constitucional do Poder Executivo. E enfatiza que “são numerosos os precedentes judiciais fundados em tais razões”. Cita, por exemplo, o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, que prevê reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo para criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública. “Cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei para criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública”. Diz mais que houve violação ao princípio da separação dos poderes, “pois o processo legislativo ocorreu sem a participação do chefe do Poder Executivo”, enfatiza.No documento – Ofício nª 496/19 – Caiado explicita a Vieira as razões de veto a cada artigo e incisos do projeto proposto por Adriana Accorsi e aprovado pelo plenário da Alego. E, depois da exposição recomendando aposição de veto jurídico parcial, a recair sobre os arts. 2º, I, V, VI, VIII, IX e XI, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 do Autógrafo de Lei sob análise, o governador conclui: “Assim, diante dos pronunciamentos retromencionados, com os quais consinto, vetei parcialmente o presente autógrafo de lei, o que fiz por meio de despacho dirigido à Secretaria de Estado da Casa Civil, onde ficou, inclusive, determinado que ela lavrasse as presentes razões que ora subscrevo e ofereço a esse Parlamento”.
16/09/2019 (00:00)
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