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Controle de Processos

ICMS – Confaz altera CST e CRT e extingue CSOSN loja virtual

CONFAZ altera CST – Código de Situação Tributária através do Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU de 12/07) e extingue o CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional. O Ajuste SINIEF 11/2019 (DOU 12/07) extingue o CSOSN e mantém apenas o uso do CST para as operações realizadas por todos os contribuintes do ICMS (Optantes e não optantes pelo Simples Nacional) . Atualmente empresa optante pelo Simples Nacional que recolhe o ICMS neste regime, utiliza o CSOSN para emissão dos documentos fiscais e as empresas do Regime Periódico de Apuração – RPA utilizam o CST – Código da Situação Tributária do ICMS. Uso apenas do CST – Código de Situação Tributária do ICMS A medida vai simplificar o dia a dia das rotinas dos contribuintes e também dos profissionais da área fiscal. A partir de quando será utilizado o CST para todas as operações? A partir de 1º de janeiro de 2022 todas as operações com mercadorias e serviços tributados pelo ICMS o contribuinte terá de utilizar o CST para determinar a tributação do imposto estadual. A Tabela B – Determina a Tributação do ICMS Atualmente existem duas Tabelas B: CST – Código de Situação Tributária para operações realizadas por empresa não optante pelo Simples Nacional (11 códigos);e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (10 códigos) A Tabela B – CST, que determina a tributação do ICMS atualmente utilizada apenas pelo contribuinte do RPA, e é composta por 11 códigos passará a contemplar 23, mas com uma vantagem, vai abranger também operações realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
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