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Controle de Processos

Igreja obtém redução de indenização a marceneiro por perda auditiva

A perda não resultou em limitação ou incapacitação para o trabalho. 24/01/20 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 200 mil para R$ 10 mil o valor da indenização devida pela Igreja Universal do Reino de Deus a um marceneiro que perdeu parte da audição. Como a perda foi no grau mínimo e não houve incapacitação ou limitação para o trabalho, a Turma considerou que a condenação havia sido fixada em patamar excessivo. Produtividade reduzida Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia as funções de carpinteiro, marceneiro, lustrador e encarregado de obra. Em razão do excesso de ruído a que era submetido, foi adquirindo graves problemas auditivos e, por consequência, teve sua produtividade reduzida. O juízo da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que a indenização era indevida, por não ter havido prova d e que a situação tivesse causado abalo moral. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a perda auditiva, medida pelo perito em 12,5%, se tratava de dano especificamente moral ou pessoal e concedeu a indenização de R$ 200 mil. Patamar excessivo A relatora do recurso de revista da igreja, ministra Maria Cristina Peduzzi, observou que é impossível delimitar economicamente, com precisão, o dano imaterial sofrido. Assim, o juiz deve adotar o critério da razoabilidade e da proporcionalidade ao fixar o valor da indenização. No caso, a ministra considerou que o patamar fixado foi excessivo, pois a perda auditiva se enquadra no grau mínimo e o marceneiro não ficou incapacitado nem teve sua capacidade para o trabalho limitada em razão dela. A decisão foi unânime. (GL/CF) Processo: RR-1000456-37.2014.5.02.0720 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
24/01/2020 (00:00)
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