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INSTITUCIONAL | TJMA publica resolução que regulamenta concurso de remoção de servidores

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a resolução nº. 332019 para regulamentar o concurso de remoção de servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão. O documento considera a decisão plenária administrativa do dia 5 de junho de 2019. O concurso de remoção visa à classificação de servidores titulares de cargos de provimento efetivo, interessados em ser removidos, para fins de possibilitar a recomposição da força de trabalho das unidades integrantes do Poder Judiciário estadual. O certame interno terá as fases de inscrição, de classificação dos candidatos e de publicação dos resultados. O prazo de validade dos concursos de remoção será de até seis meses, contados da data de homologação da classificação final dos candidatos inscritos. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, na forma prevista no edital do concurso de remoção, que ainda será publicado. O edital estabelecerá a quantidade de comarcas, obedecido o limite máximo de três, que o servidor poderá se inscrever e o prazo de inscrição. A inscrição do candidato será deferida após a verificação da inexistência de restrições previstas em lei e regulamentos. Os candidatos definitivamente inscritos no concurso de remoção serão classificados em ordem decrescente a partir do resultado do tempo de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, apurados em dias, considerando-se somente as averbações realizadas até a data de publicação do edital de regência do concurso de remoção. A relação dos candidatos classificados no concurso de remoção, organizados por comarca de opção, será submetida ao Plenário do TJMA para homologação e posterior publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Constatada a necessidade de recompor o quadro funcional da unidade de trabalho integrante do Poder Judiciário estadual, a critério da Administração, será pulgado o edital de convocação de servidores contemplados no concurso de remoção. No prazo de dois dias úteis, contados a partir da pulgação de cada edital, o candidato contemplado com a vaga terá que confirmar o interesse em ser removido, sob pena de configurar desistência tácita. A confirmação do interesse na remoção será realizada por meio do Sistema Sentinela, conforme disposto no edital do concurso de remoção a ser publicado. É vedada a remoção de candidato que não tenha expressamente confirmado o interesse em ser removido. Após o decurso do prazo de dois dias úteis, sendo confirmado o interesse na remoção, esse ato corresponderá à solicitação irretratável de desligamento da unidade em que o servidor se encontra lotado e à aceitação expressa de se vincular imediatamente à nova lotação. Publicada a portaria de remoção, o servidor terá cinco dias úteis para se apresentar na nova lotação, nos termos do artigo 18 da Resolução n.º 23/2010. Na hipótese de o servidor estar em gozo de licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do afastamento. Para mais detalhes, acesse a Resolução GP nº. 332019 na íntegra.   Comunicação Social do TJMA asscom@tjma.jus.br (98) 3198.4370  
17/07/2019 (00:00)
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