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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Alteradas as medidas de retorno gradual aos serviços presenciais

 Uma nova Resolução foi publicada na última sexta-feira, dia 31 de julho, alterando dispositivos da Resolução Presi 10468182, de 29 de junho, que estabeleceu medidas para o retorno gradual dos serviços presenciais. Dentre as alterações, a Resolução Presi 10762107 determina que o restabelecimento das atividades presenciais ocorrerá por etapas. A fase preliminar será iniciada no dia 1º de setembro e se estenderá até 13 de outubro de 2020 nas localidades em que forem constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem. Nesse período preliminar, o prazo mínimo de atendimento ao público externo será de cinco horas diárias, a serem realizadas, preferencialmente, das 13h às 18h. Outra mudança na norma é o acesso restrito às unidades jurisdicionais e administrativas nas dependências da Justiça Federal da 1ª Região. Esse acesso passa a ser permitido apenas a magistrados, servidores, colaboradores ou a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como a partes, interessados e estagiários que tiverem o ingresso autorizado, conforme estipulado na Resolução. Os serviços de recadastramento de inativos e pensionistas, remoto ou presencial, assim como a carga de processos para advogados nas situações em que o objetivo para a qual for realizada não puder ser por atendimento remoto, deverão ser feitos mediante agendamento virtual, com data e horário de atendimento, em ferramenta disponibilizada pela JF1, no portal do TRF1. Nos casos em que não for realizado o prévio agendamento, o ingresso dependerá de autorização do respectivo setor judicial a ser solicitado na portaria de acesso ao prédio, observados os critérios de biossegurança e o limite da capacidade de atendimento da unidade no momento da solicitação. A nova Resolução também possibilita que, a partir de 3 de agosto de 2020, resguardadas as medidas de biossegurança, sejam restabelecidas em todas as unidades judiciais da 1ª Região a realização de perícias médicas judiciais que não puderem ser realizadas de forma remota e a retomada dos prazos dos processos criminais que tramitam em meio físico, por decisão do juízo competente, mediante pedido do Ministério Público Federal ou da parte autora, em que haja risco iminente de prescrição da pretensão punitiva ou executória. Nesse último caso, a medida somente será adotada nos casos em que não for possível a digitalização e a migração do processo para o PJe. A nova Resolução já está em vigor. Para conhecer a íntegra das alterações, clique aqui. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
04/08/2020 (00:00)
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