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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Alterado módulo de emissão de RPV e precatório na 1ª Região

Visando atender às disposições da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) promoveu, no mês de dezembro de 2017, ajustes no módulo para emissão de requisições de pequeno valor (RPVs) e de precatório no âmbito da 1ª Região na Justiça Federal e na Justiça Estadual que atuam na competência delegada. As principais alterações foram: Novos juros moratórios: serão calculados automaticamente pelo sistema do Tribunal a partir da data-base até a apresentação/autuação da requisição no TRF1; Cálculo de juros: enquanto não houver regulamentação pelo CJF, os novos juros serão calculados seguindo o Manual de Cálculo da Justiça Federal aplicando juros da Lei 11.960/2009 (0,5%) e da Lei 12.703/2012 (0,5% ou 70% da Selic) e determinado pelo STF no RE 579.431 e 870.947. O sistema habilitará os campos 0,0%, 0,5% e 1% quando a data base do valor requisitado for até jun/2009. Se for a partir de jul/2009, ficará habilitado apenas 0,0% e 0,5%. Assim, mesmo indicando na requisição o percentual de juros de 1% será reduzido a partir de jul/2009 para 0,5% (Lei 11.960/2009); Correção monetária desde-base a de: nas requisições de natureza tributária será aplicada a taxa Selic/Bacen, e nas de natureza não tributária será aplicado o IPCA-E/IBGE; Reinclusão de requisição cancelada por força da Lei 13.463/2017: a lei não estabeleceu nem o Conselho da Justiça Federal regulamentou os critérios para a sua expedição, se igual à requisição anterior (mesmo valor e data-base) ou se igual ao valor recolhido (mês do recolhimento como data-base) ou mediante elaboração de novo cálculo. Dessa forma, enquanto não houver uma regulamentação, cabe ao juiz requisitante definir se repete a requisição anterior ou se requisita no valor do recolhimento ou se elabora novo cálculo; Preferência legal: será exigido o preenchimento apenas para precatório de natureza alimentar; Sistema PJe: está em fase de testes e homologação das regras para integração do sistema de precatório/RPV com o PJe a fim de possibilitar a expedição de requisição de pagamento; Conselhos de Fiscalização: o sistema não permitirá a expedição de requisição de pagamento de responsabilidade dos Conselhos de Fiscalização, pois o STF, no RE 938837, entendeu, com repercussão geral, que "os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios". O CJF excluiu os conselhos de fiscalização do rol dos entes passíveis de pagamento de seus débitos mediante RPV ou precatório, conforme disposições do § 2º do art. 3º da Resolução 458/2017. A Cartilha de Precatório e RPV atualizada, constando as normas vigentes bem como os procedimentos operacionais para a expedição de requisição de pagamento pela Justiça Federal, está disponível em: https://wiki.trf1.jus.br/images/5/56/CARTILHA_TRF1_-_PRECATORIO_E_RPV_-JAN_2018.pdf. Já o manual atualizado do sistema e-PrecWeb adotado pela Justiça Estadual está disponibilizado no próprio sistema, acessando o link: https://eprecweb.trf1.jus.br/precatorio/EfetuarLogin.seam Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
19/01/2018 (00:00)
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